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Nova Invasão

A Agropalma. A Nova Invasão. Os Quilombolas Indígenas. O TJ e a Reintegração Imediata

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Em recente decisão, o TJ do Pará deferiu liminar de ordem de reintegração de posse em favor da Agropalma, de terras que foram invadidas no último dia 19 de agosto. A Defensoria Pública do Estado do Pará, que postula em juízo em favor da Associação dos Ribeirinhos do Vale do Acará (ARQVA), manifestou-se no sentido de que a invasão não teria sido realizada por membros da associação. No mesmo processo, duas associações que se autoproclamam indígenas assumiram a autoria do ato de invasão.

Por sua vez, a defesa da Agropalma juntou documentos nos autos provando, de forma indubitável, de que há membros da ARQVA no corpo diretivo das associações indígenas recém-criadas.

No entendimento do TJ, expresso na liminar, a questão não pode ser tratada como um conflito relacionado com terras indígenas. “Devidamente comprovada a invasão recente das terras, ocorrida em 19/08/2024, resta evidente que não havia previamente nenhum aldeamento indígena ou terras quilombolas nesta região, eis que há décadas a empresa explora o agronegócio nesta localidade, restando comprovada sua posse ininterrupta desde os anos 80, conforme documentos juntados nos autos principais.”

Pontuou a desembargadora Ezilda Pastana Mutran frisando que ademais, segundo a jurisprudência, caso houvesse no passado terras de origem indígena, deveria haver o processo demarcatório finalizado, sob pena de violação ao direito de propriedade privada.

Por entender que se trata de evidente esbulho possessório, o TJ determinou aos invasores que desocupem imediatamente a área invadida, autorizando inclusive o uso de força policial em caso de descumprimento da ordem. Frise-se que a a ARQVA, inclusive, pode ser obrigado a pagamento de multa diária, até o limite de cem mil reais caso o cumprimento da decisão seja retardado. E tenho dito!! Leia abaixo a decisão na íntegra:

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976