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Indeferimento

Igarapé-Açu. O Normando Riachão. A Andressa Ávila. O Juiz e o Indeferimento da Candidatura

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Acatando parecer do Ministério Público Eleitoral o juiz da comarca de Igarapé-Açu, Cristiano Magalhães Gomes indeferiu a candidatura do atual prefeito Normando Menezes de Souza, o “Normando Riachão” da coligação “Seguindo No Rumo Certo”. O parecer do MPE pela impugnação é de autoria da Promotora da 5ª Zona Eleitoral, Andressa Ávila Pinheiro. 

Na manifestação do MP Eleitoral, em Ação de Impugnação de Registro de Candidaturas (AIRC), proposta pela coligação “Pra fazer de verdade”, em desfavor da candidatura do atual Prefeito de Igarapé-Açu, ficou comprovado que o candidato incorre em inelegibilidade, por tentar terceiro mandato consecutivo pela administração municipal.

Consta dos autos que Normando Menezes de Souza era vereador e presidente da Câmara Municipal de Igarapé-Açu, e assumiu a administração do município em virtude do afastamento judicial do prefeito titular à época, Ronaldo Lopes de Oliveira, e do falecimento do vice-prefeito, Nivaldo Silvio Costa Ferreira, decorrente da pandemia de Covid-19. 

Na época, Normando permaneceu no cargo por um período de 6 meses antes das eleições municipais de 2020, até ser eleito posteriormente para o mandato de 2021-2024. Atualmente, Normando tentava a reeleição através do mandato de 2025-2028.

Entretanto, a situação fere o artigo 14, §5º da Constituição Federal, que diz que o “Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.

Na sentença expedida pela Justiça por meio do Juiz Eleitoral, Cristiano Magalhães Gomes, diz que “no caso de Normando, a substituição do prefeito titular em 2020 foi por um período relevante, com a prática de diversos atos administrativos e de gestão, o que caracteriza, segundo os impugnantes, o exercício de um mandato completo”.

Sendo assim, a decisão vai ao encontro do parecer do MPE e reconhece que Normando de Souza Menezes não cumpre todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato, indeferindo, portanto, a sua candidatura.
 

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976