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O TJ Paraense. O André Filo-Creão. A 3ª Entrância. A Cerimônia de Posse

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O juiz André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca foi à 3ª Entrância do TJE do Pará. O ato de posse, conduzido pela presidente do TJ, Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, ocorreu no salão nobre do tribunal na manhã de segunda-feira, 16.  O magistrado, que estava lotado na  1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua , atuará agora na 10ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital. Ao parabenizar o magistrado pela promoção, a presidente do TJPA pontuou que a carreira da magistratura é cercada de desafios e disse que a sensação ao ingressar na 3ª Entrância é uma alegria constante.

 Em seu pronunciamento, o juiz André Filo-Creão frisou que chegar à 3ª Entrância, etapa final da carreira de um juiz de 1º Grau, é, profissionalmente, a maior alegria que ele poderia experimentar após 18 anos e 2 meses de carreira. O magistrado também falou sobre os desafios enfrentados pelo Judiciário, principalmente com o crescimento do uso de Inteligência Artificial.

“Diante desses desafios, observo que a inteligência artificial emerge como uma ferramenta promissora para revolucionar nossa atuação. Essas inovações, aliadas ao nosso compromisso com a justiça, têm o potencial de tornar nossa prestação jurisdicional mais ágil, precisa e acessível”, disse em seu discurso. Leia abaixo a portaria:

PORTARIA Nº 91/2024-SEJUD.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por eleição de seus pares, etc.

CONSIDERANDO a decisão proferida na 34ª Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno, realizada no dia 11/9/2024,

RESOLVE: Promover, em face da deliberação do Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos da conjugação do art. 93, inciso II, da Constituição Federal de 1988 com o art. 160, inciso IV, da Constituição Estadual do Pará, combinado com o art. 188, inciso I, e o art. 190 da Lei nº 5.008/81 (Código Judiciário do Estado do Pará), pelo critério de merecimento, o Magistrado ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO GARCIA DA FONSECA, Juiz de Direito de 2ª Entrância, titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua, para a 10ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital, 3ª Entrância.

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

Belém, 13 de setembro de 2024.

Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS,

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976