O juiz da comarca de Tucuruí, Thiago Cendes Escórcio, acatando a Ação movida pelo Ministério Público, deferiu medida liminar determinando o sequestro dos bens do prefeito Alexandre França Siqueira, e de vários requeridos, incluindo dois secretários municipais e nove vereadores, até o valor de R$ 170 milhões de reais. O curioso é que apesar do magistrado ter colocado o processo em grau máximo de sigilo, a decisão vazou e ganhou as redes sociais de Tucuruí.
No tocante ao sigilo decretado no processo, ressalte-se que já está pacificado nos tribunais superiores que embora seja possível restringir a divulgação e o acesso de dados relativos a processos em andamento, tal limitação deve ficar adstrita a hipóteses em que a preservação da intimidade e da vida privada se sobrepõe ao interesse público, o que certamente não é o caso em questão.
A previsão contida na Resolução n. 212/2010, do Conselho Nacional de Justiça – que regulamenta a publicidade de atos processuais na internet e ressalva os casos de sigilo ou segredo de justiça -, assim como as referidas disposições do art. 201, § 6º, do Código de Processo Penal, não têm o condão de afastar o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais.
O sigilo dos dados de um processo judicial não é direito subjetivo absoluto dos envolvidos. Ao contrário, interpretando-se a norma inserta no art. 792, do Código de Processo Penal, chega-se à conclusão de que a regra, para os processos regidos por esse diploma, é a da publicidade dos atos, que só será restringida nas hipóteses em que o acesso irrestrito puder resultar em escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem.
Na sentença, Escórcio também suspendeu os contratos administrativos e pagamentos às empresas envolvidas nos repasses ilícitos: Planeta Transportes Eireli (CNPJ n. 16.684.493/0001-66); A R Gonçalves LTDA (CNPJ n. 22.802.226/0001-49); Goiás Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA (CNPJ n. 10.495.738/0001-20); Construtora Tritton LTDA (CNPJ n. 24.492.002/0001-03); Shopping do Ferro Construções LTDA (CNPJ n. 26.657.095/0001-04); Tocantins Serviços de Refrigeração LTDA (CNPJ n. 09.517.662/0001-08); R J Comércio Alimentícios e Serviços LTDA (CNPJ n. 29.563.124/0001-67); Verônica Alves Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 49.473.466/0001-01).A decisão de Escórcio é resultante de uma minuciosa investigação do GAECO, sob o comando dos promotores de justiça Daniel Braga Bona, Antônio Manoel Cardoso Dias e Aline Janusa Teles Martins que pediu o afastamento do prefeito, secretários municipais e vereadores por gravíssimos atos de improbidade administrativa.
São réus na Ação, além do prefeito, Dirceu Conceição Sousa, controlador interno da Prefeitura; Carlos Orlando Leal e Silva, Secretário Municipal de Fazenda; Antonio Reginaldo Pereira da Silva; Éder Rego Ferreira, lotado como diretor executivo da Secretaria Municipal de Administração, Weber da Silva Galvão, vereador; Cleidson de Souza Oliveira, o “ Dodô”, vereador; Rodrigo da Silva Nunes, vereador, Rosalvo Afonso Fernandes, vereador; Daivyson Furtado da Silva, o “Free Way”, vereador; Fábio Ulisses Soares Campelo, vereador; Albert Coelho Lobato, vereador; José Vieira de Almeida, vereador e Antonio Carlos de Sousa, o “Titonho”, vereador.