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Comitê de Crise

O TJ do Pará. Os Desembargadores. O Comitê de Crise e a Resolução

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O Tribunal de Justiça do Estado do Pará instituiu, através da Resolução n 17, o chamado Comitê de Crise Cibernética. Dentre os considerandos para a criação do CCC estão o ecossistema digital do Poder Judiciário brasileiro e a necessidade de preservação da credibilidade das instituições na prestação jurisdicional; o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; o crescente número de incidentes cibernéticos na rede mundial de computadores e sobre o Poder Judiciário nacional, assim como a necessidade de processos de trabalho orientados para a manutenção de nível adequado da segurança da informação.

Para os fins da Resolução, definem-se como: crise cibernética – “estado de crise que advém de incidente em dispositivos, serviços e redes de computadores, causando dano material ou de imagem, capaz de atrair a atenção do público e da mídia, fugindo ao controle direto da organização”. O Art. 4º da Resolução diz que sempre que identificada uma crise cibernética, o CCC dever-se-á se reunir na sala de situação.

O Comitê de Crises Cibernéticas será composto por: I – um(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência, que será o(a) Presidente(a) e Coordenador(a); II – um(a) Assessor(a) Jurídico da Presidência; III – Coordenador(a) de Imprensa; IV – Secretário(a) de Informática; V – Encarregado(a) de Proteção de Dados Pessoais; VI – Coordenador(a) da Estrutura de Gestão de Segurança da Informação; Vil – Coordenador(a) de Convênios e Contratos; e VIII – Coordenador(a) Militar.

O Comitê será presidido pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência e, na sua ausência, por substituto(a) designado(a) pela Presidência. A Resolução é assinada pelos desembargadores Ronaldo Marques Valle, Presidente em exercício, Rômulo Nunes, Vice presidente em exercício,  Constantino Guerreiro,  Corregedor-Geral de Justiça, em exercício, Maria de Nazaré Gouveia, Ricardo Nunes, Leonardo Noronha, Maria de Nazaré Saavedra, Gleide Moura, José Maria do Rosário, Maria do Céu Coutinho, Roberto Moura, Luiz Gonzaga Neto, Mairton Carneiro, Ezilda Mutran, Maria Gemaque, José Roberto Bezerra Júnior, Rosi Gomes de Farias e Kédima Pacífico Lira.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976