O Antagônico recebeu e publica abaixo uma nota de esclarecimento enviada pelo advogado Gleydson do Nascimento Guimarães, em resposta a matéria publicada nesta quinta-feira,17, intitulada ‘Conceicão do Araguaia. O Jair Martins. Os Certificados Falsos. O TSE e a Investigação’. Leia abaixo a nota na íntegra:
Prezado Sr. Evandro Correa,
Na qualidade de Advogado do Sr. Jair Lopes Martins e considerando o gabarito e idoneidade de seu veículo de imprensa, pede-se a Vossa Senhoria a publicação de nota de esclarecimento a respeito da matéria veiculada no linkhttps://oantagonico.net.br/conceicao-do-araguaia-o-jair-martins-os-certificados-falsos-o-tse-a-investigacao-e-o-retorno/ .
Não há qualquer crítica ou manifestação contrária a vossa matéria, mas peço que compreenda que o processo penal, por si só, é uma mácula que paira sobre o réu. À luz disso, pede-se seja publicada a seguinte nota de esclarecimento:
*Nota de Esclarecimento*
Em relação à notícia que menciona a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o prefeito Jair Martins, esclarecemos os fatos de forma objetiva para evitar mal-entendidos.
O TSE não decidiu que houve uso de documento falso por parte do prefeito. Na verdade, o tribunal apenas discordou de uma interpretação anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), que havia considerado que, mesmo que algum documento pudesse ser falso, isso não seria considerado crime por haver outros documentos apresentados pelo candidato que comprovavam sua alfabetização, de modo que não causaria nenhum prejuízo prático.
O que é importante destacar é que o laudo da Polícia Federal já comprovou que o documento em questão não era falso, reforçando que Jair Martins não cometeu qualquer irregularidade. Assim, a decisão do TSE apenas pede que o TRE/PA reanalise o caso, mas não implica qualquer condenação ou reconhecimento de falsificação. O que será feito, de forma prática, é que será expedido novo acórdão para seguir a linha de decisões do TSE sobre o que esclarecemos acima.
O prefeito Jair Martins continua confiante na Justiça e no reconhecimento de sua inocência, uma vez que todas as provas demonstram que ele seguiu as regras corretamente durante o processo eleitoral.
Gleydson do Nascimento Guimarães
OAB/PA 14.027
Sem mais para o momento, reitero meus votos de estima e apreço.