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Desapropriação

A Bacia do Tucunduba. Os Imóveis. O Helder e a Desapropriação 

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O Governador do Pará, Helder Barbalho, assinou decreto declarando de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis localizados em Belém que serão destinados às obras de Macrodrenagem da Bacia do Tucunduba – Canais Leal Martins e Timbó. Leia abaixo o decreto e a descrição dos imóveis desapropriados:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941; Considerando as informações constantes nos Autos Administrativos nº 2024/936399; e

Considerando que os imóveis em questão, por suas localizações, atendem a finalidade visada pelo órgão executor da obra, compreendendo a área identificada no Anexo Único deste Decreto,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, os bens imóveis da área dos Canais Leal Martins e Timbó, situados entre a Av. João Paulo II e Av. Tucunduba, com área total de 151.319,002 m² (cento e cinquenta e um mil, trezentos e dezenove metros quadrados e dois milésimos de metro quadrados), no Município de Belém, Estado do Pará, compreendendo a área identificada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os imóveis desapropriados destinam-se à Macrodrenagem da Bacia do Tucunduba, Canais Leal Martins e Timbó, no Município de Belém/PA.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no 1º deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados à Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP). Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de outubro de 2024.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

ANEXO ÚNICO – MEMORIAL DESCRITIVO TRECHO 1

O Perímetro da poligonal 01, 1 ° trecho descrito, tem seu início no vértice V1 de coordenadas N 9840382.216 e 782914.812, situado no limite entre Pass. São Pedro e Pass. Maria Aguiar, partindo deste com azimute de 34°,02’50,89” e distância de 175,72 metros, percorrendo-se o limite da Pass. São Pedro, chega-se ao vértice V2 de coordenadas N 9840527.810 e 783013.192, situado no limite entre Pass. São Pedro e Trav. Timbó, partindo deste com azimute 123°,11’ 28,73” e distância de 154,95 metros percorrendo-se o limite da Pass. São Sebastião, chega-se ao vértice V3 de coordenadas N 9840442.246 e 783142.373, situado no limite entre Passagem São Sebastiao e Pass. José Leal Martins, partindo deste com azimute 33°, 31 ‘07, 72” e distância de 146,40 metros, percorrendo-se as margens da Pass. José Leal Martins, chega-se ao vértice V4 de coordenadas N 9840564.630 e 783223.435, situado no limite da Pass. José Leal Martins e Tv. Mariz e Barros, partindo-se deste azimute 123°,30’52,57” e distância de 392,51 metros, percorrendo-se no limite da Trav. Mariz e Barros e chegase ao vértice V5, de coordenadas N 9840347.906 e 783550.688, situado no limite da Trav. Mariz e Barros e Pass. Leal Martins, partindo deste com azimute de 213°,00’57,94” e distância de 183,23 metros, percorrendo-se no limite da Pass. Lauro Martins e chega-se ao vértice V6, de coordenadas N 9840194.265 e 783450.851, situado no limite do canal da Timbó com a Passa. Lauro Martins, partindo deste com azimute de 134°,37’47,64” e distância de 67,56 metros, Percorrendo-se no limite da Trav. Timbó e chegase ao vértice V7, de coordenadas N 9840146.738 e 783498.996, situado no limite do canal da União, partindo deste com azimute de 211°,44’16,65” e distância de 107,48 metros, Percorrendo-se pelo limite do canal da União e chega-se ao vértice V8, de coordenadas N 9840055.342 e 783442.465, situado no limite do canal da União com a Pass. Maria Aguiar, partindo deste com azimute de 308°,56’26,37” e distância de 206,14 metros, percorrendo-se o limite da Pass. Maria Aguiar, chega-se ao vértice V9 de coordenadas N 9840184. 904 e 783282.130, partindo do azimute 302°41’46,26” situado a 163,83 metros, percorrendo-se os limites da Pass. Maria Aguiar, chega-se ao vértice V10 de coordenadas N 9840273.402 e 783144.260, situado no limite entre Pass. Maria Aguiar e Pass. Jose Leal Martins, partindo deste com azimute 213°,12’56,67”e distância de 34,82 metros, percorrendo-se as margens do canal josé Leal Martins. chega-se ao vértice V11 de coordenadas N 9840244.275 e 783125.189, situado no limite da Pass. José Leal Martins e Pass. Hortinha, partindo-se deste azimute 303°,15’08,09” e distância de 251,57 metros, chega-se ao vértice V1, ponto de partida

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976