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Abaetetuba. A Prefeitura. A Secretaria de Educação. O TCM e a Suspensão da Licitação

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Por haver fortes indícios de irregularidades e possível direcionamento da licitação, o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar emitida monocraticamente pelo conselheiro Antonio José Guimarães, que suspendeu processo licitatório da Secretaria de Educação do Município de Abaetetuba, para construção de uma escola de ensino fundamental, com duas salas de aula, no valor global de R$ 384.998,29.

A decisão foi tomada durante a 28ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta quarta-feira (14), sob a condução da conselheira Mara Lúcia Barbalho, presidente da Corte de Contas. A medida cautelar suspende o processo licitatório de tomada de preços no estágio em que se encontra, até nova deliberação do TCMPA, dada a competência dos Tribunais de Contas de zelar pela fiscalização e interesse público.

O secretário municipal de Educação de Abaetetuba, Jefferson Felgueiras de Carvalho, tem o prazo de 48 horas para apresentar defesa, devendo: alimentar o Geo Obras do TCMPA com os documentos da fase de resultado; comprovar a inexistência de direcionamento e restrição indevida de competitividade no âmbito da tomada de preços; e encaminhar a cópia do processo licitatório, na íntegra, em pdf, para análise conclusiva.

O Tribunal determinou ainda a aplicação de multa pessoal e diária ao gestor no valor de R$ 4.129,71 (1.000 UPF-PA), em caso de descumprimento da decisão, alertando que a continuidade do certame, e execução contratual antes da conclusão da análise de mérito da denúncia, será motivo de irregularidade do mesmo.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976