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Desobediência

Itaituba. O Prefeito. O Assédio Eleitoral. A Desobediência. A Retratação. O MPT e a Ação Cautelar

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A Vara do Trabalho de Itaituba considerou que o atual prefeito do Município, Valmir Climaco de Aguiar, não cumpriu integralmente itens de ordem judicial de urgência que determinou a divulgação de retratação pelo gestor, após denúncias de assédio eleitoral. O chefe do executivo municipal é réu em ação cautelar de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém, após vídeo em que aparece fazendo campanha em prol de seu candidato nas Eleições Municipais deste ano, afirmando a servidores municipais que caso seu adversário eleitoral vencesse o pleito, eles seriam dispensados.

O MPT chegou a propor a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a resolução extrajudicial da questão, porém o gestor não demonstrou interesse em firmar o TAC. No mês de setembro, foi deferida liminar para que o réu cumprisse várias obrigações, a fim de assegurar o direito ao voto livre de trabalhadores vinculados ao município, além de divulgar vídeo nas redes sociais se retratando pelo ocorrido.

O prefeito chegou a publicar gravação no Instagram, porém com mensagem diferente daquela deferida pela Justiça. Caso a determinação não seja cumprida, será cobrada multa de R$ 50 mil por descumprimento, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado, além da expedição de ofício ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) para apuração de crime de desobediência.

O caso – Em 30 de julho de 2024, chegou ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho vídeo extraído da rede social Instagram, em que se vê o atual prefeito de Itaituba, Valmir Climaco, de microfone em punho, falando para plateia composta de servidores municipais, com objetivo de promoção de campanha para seu candidato ao cargo do Executivo Municipal nas eleições deste ano. Na ocasião, ele afirma que caso seu adversário eleitoral vença o pleito, os servidores que o assistiam seriam dispensados e que, caso eleito o seu candidato, os trabalhadores presentes teriam seus postos garantidos.

O MPT chegou a propor a assinatura de TAC ao gestor, sem sucesso, o que levou ao ajuizamento de ação cautelar com pedido liminar para que cessassem as práticas de assédio eleitoral no âmbito municipal. Em regime de urgência, a Justiça do Trabalho deferiu os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho, determinando, entre outras coisas, que o réu: se abstenha de pressionar, ameaçar, instruir, mesmo que de forma velada, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com a Municipalidade de Itaituba ou mesmo aquelas que buscam trabalho, a manifestar apoio, votar ou não votar, em candidatos em razão de sua preferência ou apoio político; tampouco oferecer benefícios, cargos em comissão, bonificação ou qualquer outra vantagem para obter a manifestação política ou o voto para determinado candidato.

O prefeito também teve que remover o vídeo que deu origem à denúncia e divulgar comunicado nas redes sociais declarando respeito ao direito de todos os cidadãos do Município de Itaituba de, livremente, escolherem seus candidatos nas eleições.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976