Pegou mal, muito mal, para a SEAP o “desinteressado” ofício enviado por um servidor ao juiz de execuções penais fazendo acalorada defesa de um “famoso” condenado por estupro. Vejam só: Depois de burlar as regras da SEAP, fornecendo endereço falso de local de trabalho, o nacional Maurício César Mendes Rocha Filho, vulgo “Hetero Top”,condenado quatro vezes por estupro e que recentemente passou a cumprir pena em regime semi-aberto, voltou para o regime fechado.
A ordem judicial foi assinada pelo juiz de execuções penais Deomar Alexandre de Pinho Barroso. Maurício Rocha, que ficou conhecido em todo o estado pelo estupro da jovem Luma Bonny, que tirou a própria vida depois que Maurício expôs vídeos íntimos dela em redes sociais, recentemente passou ao regime semi-aberto (quando o apenado trabalha durante o dia e retorna a noite para o cárcere).
Ocorre que Maurício Rocha Filho saiu da cadeia e nunca compareceu ao local de trabalho informado por ele à SEAP. E a rasteira do detento aplicada, na cara dura, no sistema penal do Pará e na própria justiça só veio a público depois que a imprensa denunciou a manobra. E não deu outra: O juiz Deomar Alexandre suspendeu o benefício de trabalho externo concedido ao apenado.
Mas engana-se redondamente quem pensa que a história acaba ai. Inusitadamente, como jamais visto no sistema carcerário paraense, um agente da SEAP se insurge, por motivos inconfessáveis, pedindo ao juiz para que reconsidere a decisão e permita que um condenado em quatro processos e respondendo a outros dois, todos por estupro, volte a passar o dia fora do cárcere, retornando a cadeia somente para dormir.
Estamos falando, caros leitores, do ofício enviado pelo servidor Belchior de Jesus Cavalcante Machado ao juiz de execuções penais, Deomar Alexandre de Pinho Barroso, pedindo clemência para o apenado Maurício Rocha Filho. Um advogado de defesa não faria melhor!!
No ofício, o servidor afirma que a SEAP é que teria cometido um erro, não tendo atentado para um email enviado pelo advogado do preso, informando um “novo endereço” onde o mesmo estaria trabalhando. Seria cômico se não fosse trágico. Resta saber se o magistrado irá engolir a história.
Isso porque o servidor da SEAP, que agora faz as vezes de advogado de defesa de Maurício Rocha, diz no gracioso ofício que Maurício, que deveria bater ponto como auxiliar administrativo na Paladare Lanchonetes Ltda, estaria trabalhando em uma filial da empresa, o que teria gerado o “mau entendido”.
Ocorre, caros leitores, que a tal empresa Paladare só funciona em um único local, na avenida Bernardo Sayão, n 2175, no bairro da Condor, não possuindo nenhuma filial em todo o território paraense o que leva a constatação que Maurício aplicou o “conto do paco” na SEAP, ao informar falsamente que estava comparecendo ao trabalho, uma vez que a labuta jamais existiu.
Em consultas realizadas por O Antagônico, a única filial encontrada em nome da empresa Paladare está situada em São Luís do Maranhão. Trocando em miúdos, estamos diante de evidente, e gritante, tentativa de estelionato judicial para beneficiar um condenado, com a flagrante ajuda de um servidor do sistema penitenciário. Ou seja, é o poste mijando no cachorro!!