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Cassação de Grau

A Ufra. A Fapespa. O Marcel Botelho. A Cassação do Grau de Doutor e o Ressarcimento dos Valores

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O juiz federal substituto, Henrique Jorge Dantas da Cruz, deferiu o pedido de tutela antecipada para anular portaria que concedeu o grau de doutor ao ex-reitor da Universidade Federal da Amazônia, Marcel Botelho, determinando à autoridade impetrada e à Universidade que restabeleçam o percentual correspondente a obtenção de grau de doutor e devolvam a verba já descontada do contracheque do reitor na próxima folha de pagamento. A atual reitora da Ufra, Herdjania Veras de Lima, já deu cumprimento a decisão judicial.

A denúncia foi apresentada ao MPF em setembro de 2019, pela Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural da Amazônia (Adufra), com apoio do Sindicato dos Trabalhadores das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Pará (Sindtifes). De acordo com a denúncia, o então Reitor da Ufra, Marcel do Nascimento Botelho, não teria realizado, de forma legal no Brasil, o reconhecimento/validação do diploma de doutorado, obtido em julho de 2008, na University of Wolverhampton, na Inglaterra.

De acordo com a Lei nº 9.394/96, a chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior devem ter validade no Brasil, se reconhecidos/validados segundo seu Art. 48 § 3º, que determina que tais diplomas devam ser reconhecidos em uma universidade brasileira que ministre curso na mesma área de conhecimento e em nível de titulação igual ou superior.

No entanto, a Associação afirma que, após solicitar explicações e cópias de documentações oficiais da reitoria, recebeu repostas superficiais que não satisfazem a ordem legal, inclusive com divergências entre a cópia do diploma apresentada pela Ouvidoria, que aponta que o doutoramento foi realizado no âmbito do projeto de fortalecimento institucional – Pró-Ufra, a partir reconhecimento do então reitor Marco Aurélio Leite Nunes, com a cópia requisitada junto à Comissão de Permanente de Pessoal Docente (CPPD), onde no verso do diploma consta um “carimbo” de apostilamento que reconhece o diploma, assinado pelo então reitor Marco Aurélio Leite, sem citar citar número do processo ou resolução de homologação do ato administrativo.

“Outro fato grave, refere a falta de providências da gestão superior da Ufra junto ao órgão de Policia Federal para imediata apuração dos fatos relacionados a tais divergências, com uma possível ocorrência de falsificação ou emissão em duplicidade do documento em questão”, denuncia o documento.

Além disso, haveria divergência entre a cópia da portaria apresentada pela Ouvidoria da Ufra com cópia da mesma portaria requisitada junto à CPPD, com a afirmação da Ouvidoria de que a progressão funcional do reitor se deu em razão de aprovação de avaliação de desempenho acadêmico e cumprimento do interstício, e não por titulação.

Em outro momento, a Associação diz que recebeu um despacho da Instituição informando que Marcel Botelho obteve a revalidação do seu diploma, por meio do Programa de Pós-graduação em Ciências Agrarias da Ufra, na área de Desenvolvimento Rural e Extensão Rural, diferentemente de uma afirmação anterior da própria gestão superior, que declarou que o reconhecimento/revalidação havia sido obtido por meio de convênio firmado com University of Wolverhampton.

Em nota enviada a O Antagônico, Botelho se diz vítima de perseguição política. “Vou recorrer à justiça para restabelecer a verdade. É o preço que se paga quando se combate pessoas de caráter duvidoso”.

Diz a nota do ex-reitor da Ufra e atual presidente da Fapespa.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976