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O TJ do Pará. O Juiz Pedro Enrico. A Discussão no Aeroporto. A Sindicância. O Autismo e o Arquivo

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O pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, considerando diagnóstico tardio da condição de transtorno do espectro autista, arquivou a sindicância administrativa aberta contra o juiz de Tucuruí, Pedro Enrico Olliveira, por ofensas contra uma funcionária da Anvisa. A apuração do caso teve início a partir do envio de expediente encaminhado pela Delegacia de Polícia Civil do Estado de São Paulo, para providências acerca do boletim de ocorrência n.º 248/2002, registrado no 3º Distrito Policial – AEROP/TUR – Guarulhos, envolvendo o juiz Pedro Enrico de Oliveira, gerando a distribuição da reclamação disciplinar n.º 0000559-95.2022.2.00.0814.

Posteriormente foi juntada à Reclamação Disciplinar n. 0000559-95.2022.2.00.0814 por determinação do Conselho Nacional de Justiça a reclamação disciplinar n.º 0001115-17.2022.2.00.0000, apresentada por Lohane Neves, por se tratar de mesmo registro digital de ocorrência, para apuração de eventual falta disciplinar por parte do juiz Pedro Enrico.

 A questão versa sobre o fato ocorrido no dia 17 de fevereiro de 2022 (período da pandemia ocasionada pela COVID19), por volta das 11h, no aeroporto de Guarulhos/SP, durante procedimento de fiscalização sanitária realizado por Lohane Neves, atendente terceirizada da ANVISA, aos passageiros do voo AA789, oriundo de Miami, Flórida, EUA, dentre eles Pedro Enrico de Oliveira e sua família, ocasião em que o magistrado teria se alterado, agredido verbalmente, ameaçado e dado voz de prisão à atendente, violando o dever funcional de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

Lohane Neves informou que no momento do atendimento, solicitou ao juiz  a apresentação do teste de Proteína C Reativa – PCR de COVID-19, conforme as exigências das autoridades sanitárias, e que o magistrado, de forma ríspida, respondeu que sua filha, de 8 anos, não havia sido vacinada e não estava obrigado a apresentar o referido exame, razão pela qual a atendente teria orientado a se dirigirem ao balcão da ANVISA para preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).

Consta no relatório que ao ser conduzido até o local indicado, o magistrado teria reagido de maneira bastante alterada quanto ao preenchimento da declaração, falando em voz alta e intimidatória que entendia de leis, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que não concordava com o preenchimento da declaração. A noticiante destacou que o passageiro ainda retirou a máscara de proteção como forma de afrontar os funcionários que realizavam a fiscalização sanitária e passou a agredi-la verbalmente com diversos insultos, em tom autoritário, descabido e descontrolado, gritando o tempo todo e exigindo que fornecesse suas informações pessoais, além do nome da empresa que a contratara, culminando na voz de prisão em seu desfavor.

Expõe que, mesmo diante da voz de prisão, concluiu o auxílio referente ao preenchimento da citada declaração e informou que ele poderia seguir para a imigração da Polícia Federal, saindo do seu posto de trabalho. Contudo, o juiz teria se dirigido novamente a reclamante gritando que “deu voz de prisão a ela” e exigindo novamente suas informações pessoais, razão pela qual solicitou a presença da Polícia Federal para informar seus dados, tendo o magistrado feito a mesma solicitação. Destaca que, antes da chegada dos policiais federais, o sindicado teria dito que tinha muita influência e poder, ligações com o PCC e ainda teceu comentários sobre armas de fogo, falando constantemente que encontraria um crime para enquadra-la e que só ficaria tranquilo quando ela fosse presa, razão pela qual registrou o Boletim de Ocorrência n.º 248/2002.

Chamado às falas, o juiz negou veementemente as acusações, concluindo pela inexistência de justa causa para o prosseguimento de qualquer investigação quanto aos fatos narrados. “Ante todo o exposto, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplicados ao presente caso, aliado ao período de crise pandêmica vivenciada e ao diagnóstico tardio da condição de transtorno do espectro autista do sindicado, mostra-se despiciendo o prosseguimento deste procedimento, razão pela qual não acolho o relatório final da comissão sindicante e PROPONHO O ARQUIVAMENTO DESTA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, apurada em face do magistrado PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA, titular da vara criminal de Tucuruí”, votou o corregedor José Roberto Bezerra Júnior, sendo acompanhado pelos demais membros do pleno. Veja abaixo a transcrição da discussão entre o juiz e a servidora da Anvisa:

Juiz Pedro: Não precisa olhar para esse povo, tem que olhar aqui, seu nome completo, estou de mascara!

Lohane Neves : Ai, ta bom, tchau!

Voz feminina: É justamente por isso.

Lohane Neves: Maurício, chama a PF, por favor!

Outra voz feminina: Mal educado!

Voz feminina: Isso aí não vale nem o desgaste!

 Juiz Pedro: Chama a polícia federal, por gentileza, que eu vou dar voz de prisão para ela! Pode chamar a polícia federal, que eu vou dar voz de prisão para a senhora!

Lohane Neves: Mas eu não tô fazendo nada!

Juiz Pedro: Por não me passar a informação que eu estou lhe pedindo!

 Lohane Neves: Sim, eu vou te passar, mas quando o PF chegar. Quando o PF me disser que eu tenho que fazer isso, eu faço!

 Juiz Pedro: Senhora!

 Lohane Neves: Ué, por que que eu tenho que fazer isso? Eu estou no meu posto!

– Juiz Pedro: A senhora não esta no serviço público aqui?

Lohane Neves: Moço, eu não te fiz nada! Eu te tirei da fila do “e-gate” que estava gigante, falei moço vem aqui comigo, que eu te tiro da fila!

Esposa do Juiz: Mentira! A senhora é mentirosa!

Lohane Neves: Eu não te tirei da fila?

Juiz Pedro: Fila gigante? Não tinha fila gigante nenhuma! Não tinha fila gigante nenhuma, eu era o próximo!

Esposa do Juiz: A senhora é mentirosa!

Juiz Pedro: Além de tudo é mentirosa!

Esposa do Juiz: A senhora estava zombando de nós!

Lohane Neves: Olha o tamanho da criança!

Esposa do Juiz: A Senhora esta zombando de nós, cidadãos brasileiros!

Esposa do Juiz: Ela tem 8 anos, a gente não tem preferência!

Juiz Pedro: Eu olho o tamanho da minha filha! Minha filha com 8 anos tem mais ciência de direitos do que a senhora!

 Lohane Neves: Não faça (inaudível)… ela não usar mascara!

Voz masculina: Gente, passageiro!

Esposa do Juiz: Ah não? Risos. Você sabe… Você ja viajou quantas vezes?

 Lohane Neves: Vamos la, vamos la ler a placa? Ta escrito assim ó: Criança acima de 12, aí eu falei para a senhora assim, abri a cordinha e falei assim… –

Esposa do Juiz: Vamos embora, eu ja peguei o nome do…

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976