O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 5ª Promotora de Justiça de Marituba, Eliane Moreira, ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Marituba, administrado pela prefeita Patrícia Mendes, para a imposição de obrigações de fazer para a regularização da coleta, do armazenamento, do tratamento e da disposição final de resíduos infectantes provenientes das unidades de saúde municipais, inclusive com a construção de abrigos externos destinados ao armazenamento dos materiais, até a coleta e a implantação e operacionalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde.
O Procedimento Administrativo que precedeu a ação tinha por objeto o acompanhamento das medidas em curso pela Secretaria Municipal de Saúde de Marituba, em virtude do compromisso apresentado de instalar os abrigos adequados para armazenamento dos Resíduos de Saúde até a realização da coleta nas Unidades de Saúde.
Com isso foi solicitada vistoria técnica pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do MPPA e verificou-se que os abrigos externos não haviam sido construídos em todas as unidades de saúde e que os abrigos existentes não atendiam às exigências da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA nº 222/2018.
Além disso, a vistoria técnica destacou pendências na realização de coletas em algumas unidades de saúde, ausência de Planos de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde nas unidades municipais e a falta de capacitação técnica dos servidores públicos no adequado manuseio dos resíduos dos serviços de saúde, que são classificados como resíduos perigosos, cujo gerenciamento inadequado provoca riscos de danos à saúde e ao meio ambiente.
O Ministério Público requereu, na ação, a imposição de obrigação de fazer para que o Município de Marituba elabore e implemente os Planos de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS de todas as unidades de saúde existentes em seu território, inclusive com a capacitação dos agentes que atuarão no manuseio dos resíduo.
Outro pedido constante na petição é que seja determinado ao Município promover a coleta e encaminhamento para destinação final adequada dos resíduos infectantes gerados nas unidades de saúde; Por fim, que seja o Município obrigado a realizar a construção de abrigos externos e a adequação dos já existentes para o armazenamento seguro de resíduos infectantes gerados nas unidades de saúde, conforme as normativas aplicáveis.