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A SEFA. A Barreira de Dom Eliseu. Os Carros Apreendidos. Os Empresários e os “Cabritos”

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Dois veículos de luxo apreendidos na semana passada na barreira da SEFA no município de Dom Eliseu, tirou o sono de dois grandes empresários (as) paraenses. A primeira com muito trânsito na nova gestão da prefeitura de Belém e o segundo com muitos contratos no governo do estado. Foram aprendidos um porsche, zero km, avaliado em R$ 620 mil, de propriedade do primeiro e um carro importado, no valor de $798 mil, pertencente ao segundo. Ambos estavam sem nota fiscal.

No caso do porsche, segundo a Sefa, o motorista de um caminhão tipo cegonha apresentou notas fiscais de veículos novos para fiscalização. O veículo importado foi direcionado para a inspeção física, sendo constatado que era zero quilômetro e estava emplacado. O motorista apresentou nota fiscal do veículo, tendo como origem e destino a cidade de Embu das Artes, em São Paulo.

Como a carga foi localizada entrando no Pará, a situação foi caracterizada como quebra de trânsito, quando a nota fiscal informa um local de entrega e a mercadoria é entregue em outro lugar. O motorista informou que iria entregar os carros na capital paraense, A fiscalização fez diversas consultas em sistema, e foi identificado que o CPF da destinatária estava localizado em endereço em São Paulo. A nota fiscal apresentada foi desconsiderada pela fiscalização e foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 104.160 e o veículo ficou retido aguardando o pagamento.

Já no caso do segundo veículo, de acordo com o coordenador da unidade fazendária, Gustavo Bozola, um veículo baú fechado que transportava o carro passou pelo posto fiscal da Sefa e foi abordado. Com a inspeção física no carro que estava no interior do caminhão foi constatado que o automóvel estava sem nota fiscal. O motorista transportador informou que pegou o carro em Campinas, em São Paulo, e que iria deixá-lo em uma concessionária de Belém para ser entregue ao proprietário.

Após consultas, os agentes informaram terem identificado que o destinatário é uma pessoa física e, neste caso, é devido o recolhimento do diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de consumidor final não contribuinte. Foi emitido o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 172.479,67, correspondente ao imposto e ao diferencial de alíquota e multa por o veículo não possuir nota fiscal.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976