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O TJ. A Corregedoria. O Sindicato do Bombeiros . O Ministério da Economia e o PAD

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A Corregedora Geral de Justiça do Estado do Pará. Rosileide Maria da Costa Cunha, determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de Emilio Augusto de Moraes Gallo, responsável pelo Cartório do 1° Ofício de Parauapebas.

A decisão é derivada do Pedido de Providência formulado pelo Ministério da Economia comunicando  irregularidades no que tange aos documentos constitutivos do Sindicato dos bombeiros Civis do Estado do Pará, SINDBOMBEIROS  oriundos do Cartório do 1° Ofício de Parauapebas.

Instado a manifestar-se, o Cartório informou que somente uma das atas informadas pelo Ministério da Economia foi devidamente registrada naquela  serventia, informando, ainda, a necessidade de apuração quanto a existência de irregularidades quanto a existência de fraude em relação à utilização do mesmo selo em documentos diferentes.

O Tabelião Registrador, também, informou que não reconhece a assinatura da escrevente inserida na ata que possui duas folhas, vez que esta é uma assinatura antiga, não correspondente à época do registro.

“Nesse sentido, afigura-se impositiva a apuração por parte desta corregedoria de Justiça, considerando que  verificou-se a inobservância ao disposto no Código de Normas dos Serviços de Notariais e de Registro do Estado do Pará.”

Asseverou a corregedora delegando ao Corregedor Permanente da Comarca de Parauapebas para presidir o procedimento, concedendo o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976