O prefeito de Parauapebas, Aurélio Goiano, baixou decreto, na segunda-feira,20, declarando situação de emergência administrativa no município por um período de 180 dias. A medida, de caráter excepcional, visa garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, em meio a um cenário de grave desordem na gestão pública herdado pela atual administração, empossada no início deste ano.
O decreto permite a contratação temporária de pessoal sem a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), com base no artigo 4º da Lei Municipal nº 4.249/2002. Segundo o texto, as contratações visam suprir o déficit de servidores em órgãos da administração direta e indireta, assegurando que serviços essenciais não sejam interrompidos.
Entre os pontos destacados no decreto, o prefeito fundamenta a medida na necessidade de adotar ações urgentes para evitar prejuízos irreparáveis ao interesse público. A decisão também considera a ausência de informações sobre contratos temporários da gestão anterior e o cumprimento de determinações judiciais, como o Agravo de Instrumento nº 0821200-29.2024.8.14.0000, proferido pelo Tribunal de Justiça do Pará.
Além disso, o decreto determina que, durante o período de vigência da situação de emergência, sejam realizados os atos preparatórios para a realização de processos seletivos simplificados, coordenados pela Secretaria Municipal de Administração, para regularização do quadro de servidores. O prazo para concluir os processos preparatórios será definido de acordo com as orientações judiciais mencionadas.
Para garantir a legitimidade das contratações emergenciais, o município deverá firmar Termos de Ajustamento de Gestão (TAG) junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA) e/ou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual (MPPA). Essas medidas deverão ser concluídas observando as diretrizes estabelecidas no Agravo de Instrumento mencionado no decreto.
O prefeito também se compromete a apresentar, no prazo de 30 dias, um relatório circunstanciado ao TCM/PA, MPPA e Câmara Municipal, detalhando as ocorrências que motivaram a decretação da emergência e as ações adotadas para mitigar os impactos. Ao final do prazo de vigência, será enviado um relatório conclusivo contendo todas as despesas realizadas e contratações efetuadas. O Decreto nº 666/2025 entrou em vigor na data de sua publicação e já foi encaminhado aos órgãos fiscalizadores competentes.