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Arbitrariedade

A Unimed Belém. A Eleição. O Regimento Eleitoral. Os Critérios Ilegais e Arbitrários. O Juiz e a Liminar 

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O juiz Roberto Cezar Oliveira Monteiro, titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital, concedeu liminar de urgência determinado que a Unimed Belém Cooperativa de Trabalho Médico suspenda imediatamente os efeitos do Art. 17, §2º, do seu Regimento Eleitoral. A decisão foi tomada em uma Ação Declaratória de Nulidade de Dispositivo do Regimento Eleitoral ajuizada por Roberto Batista Ramos. O processo tramita em segredo de justiça.

Ao deferir a liminar o juiz acatou o argumento da parte contrária a Unimed, que alega que a mesma, por meio do Regimento Eleitoral aprovado no dia  23 de dezembro de 2024, estabeleceu critérios ilegais, restritivos e arbitrários para a candidatura aos cargos do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva.

“Ao analisar os autos, verifico que o §2º do Art. 17 do Regimento Eleitoral indica requisitos que extrapolam aqueles previstos no Estatuto Social, podendo frustrar a ampla participação dos cooperados no pleito eleitoral.”

Pontuou o magistrado frisando que o requerente demonstrou plausibilidade em seus argumentos, ao apontar que o dispositivo em questão dificulta sua participação de maneira justa no processo eleitoral, o que poderia configurar violação ao princípio da igualdade e à liberdade de concorrência, assegurados pela Constituição Federal.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976