A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas publicou edital de intimação dirigido ao promotor de Justiça Roberto Nogueira, informando a aplicação de penalidade disciplinar em razão de faltar com o cumprimento de deveres funcionais, em especial, por não manter conduta ilibada e irrepreensível nos atos de sua vida pública e privada no exercício do cargo.
A intimação decorre do Processo Administrativo Disciplinar n.° 10.2019.00000412-5 e da Resolução n.° 118/2021-CSMP, emitida pelo Conselho Superior do Ministério Público, além da Resolução n.° 018/2022-CPJ, registrada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, sendo justificada pelo fato do Promotor não ter sido encontrado pessoalmente para ser intimado. Segundo o documento, o promotor foi considerado responsável por descumprimento de deveres do cargo, com base na Lei Complementar n° 011/1993, que rege o Ministério Público do Amazonas.
Diante disso, foi aplicada a pena de suspensão por 60 dias, convertida em multa de valor não excedente a metade da remuneração, sendo o membro do Ministério Público, neste caso, obrigado a permanecer em exercício. A intimação ocorreu por meio de edital, uma vez que as tentativas de notificação do promotor em seu endereço funcional não obtiveram êxito. De acordo com a Procuradoria-Geral, a dificuldade em localizar o indiciado configura, também, por si só, descumprimento de dever funcional, conforme o artigo 13 do Ato 002/2017/CGMP.