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Sindicância

O Amazonas. O Tribunal. O Corregedor. O Juiz. O Processo. A Morosidade Injustificada e a Sindicância 

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O corregedor geral do Tribunal de Justiça do Amazonas, o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, determinou a instauração de sindicância contra o juiz J.T.T, para investigar suposta morosidade no andamento do processo n.º 0000035-81.2015.8.04.7200.

Para compor a comissão sindicante foram designados, o juiz auxiliar da corregedoria, Roberto Santos Taketomi (presidente) e como membros os servidores Thiago Azevedo Gomes, Cristhiano Leite dos Santos, Ronan Pinto de Almeida, Jéssika Kelly Ferreira de Araújo e Lydia de Jesus Azêdo Neta. Como suplentes foram designados os servidores Roberto Brito Neto, Amaury Paulo Neves Soares, Marcell Tupinambá de Assunção, Carlos André Santiago Vieira e Sheldon D’Emídio Moreira Finicelli. Leia abaixo a portaria:

Art. 1.º – Instaurar SINDICÂNCIA em desfavor do magistrado J. T. T. (matrícula n.º 1227-0), para investigação preliminar com a finalidade de obter elementos constitutivos da autoria da morosidade no andamento do processo n.º 0000035-81.2015.8.04.7200, de modo a melhor apurar os fatos acima descritos, nos termos da Resolução n.° 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2.º – Designar o Exm.º Sr. Juiz Corregedor Auxiliar 01, Dr. ROBERTO SANTOS TAKETOMI, para presidir a presente Sindicância, e como membros, os servidores THIAGO AZEVEDO GOMES, CRISTHIANO LEITE DOS SANTOS, RONAN PINTO DE ALMEIDA, JÉSSICA KELLY FERREIRA DE ARAÚJO e LYDIA DE JESUS AZÊDO NETA, esta designada para secretariar os trabalhos.

§ 1.º – A comissão referida no caput deverá apresentar relatório no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis em caso de comprovada necessidade.

 § 2.º – Em caso de necessidade, fi cam designados para integrarem a Comissão, como suplentes, sem ônus para o Tribunal de Justiça, os servidores Roberto Brito Neto, Amaury Paulo Neves Soares, Marcell Tupinambá de Assunção, Carlos André Santiago Vieira e Sheldon D’Emídio Moreira Finicelli.

Art. 3.º – Determinar que as diligências sejam realizadas sigilosamente, nos termos dos arts. 40 e 131 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Art. 4.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE.

Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amazonas, Manaus (AM.), 31 de janeiro de 2025.

Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS Corregedor-Geral de Justiça

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976