A corregedora geral do TJE do Pará, Elvina Gemaque Taveira, mandou arquivar o Pedido de Providências nº. 0002663-89.2024.2.00.0814, que tem como requerente o juiz da 1ª Vara de Inquéritos da Capital, Heyder Tavares da Silva Ferreira e como requerido o ex-cartorário Diego Kós Miranda. No pedido, Heyder afirma que Kós Miranda falsificou documentos públicos, escrituras públicas de imóveis, com uso indevido de selos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
No despacho, a desembargadora diz que Kós Miranda, que atualmente está preso em Belém acusado de comandar um grandioso esquema que lesou bancos e instituições financeiras, teve sua interinada cartorária cessada em novembro de 2019 não possuindo, desde então, qualquer vínculo com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, tornando inócua qualquer medida disciplinar contra o mesmo.
“Por fim, é de se ressaltar que todas as medidas aqui determinadas visam não apenas garantir a imediata ciência dos fatos pelos órgãos competentes, mas, sobretudo, assegurar a manutenção e o fortalecimento da segurança jurídica no âmbito dos registros imobiliários, prevenindo fraudes que possam comprometer direitos legítimos de terceiros e a integridade do sistema de registros.”
Pontou a desembargadora. Leia o despacho abaixo:
PROCESSO N.º 0002663-89.2024.2.00.0814
REQUERENTE: DR. HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA, JUIZ DA 1ª VARA DE INQUÉRITOS POLICIAIS – TJPA
REQUERIDO: DIEGO ALMEIDA KOS MIRANDA
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS. ESCRITURAS PÚBLICAS DE IMÓVEIS. USO INDEVIDO DE SELOS PÚBLICOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. REMESSA DE CÓPIA INTEGRAL DA DECISÃO AOS REFERIDOS CARTÓRIOS PARA CIÊNCIA E ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS. NECESSIDADE DE PREVENÇÃO E DETECÇÃO DE FRAUDES DOCUMENTAIS.
DECISÃO:
(…) Conforme informações prestadas pela Divisão do Extrajudicial, o Sr. Diego Almeida Kós Miranda foi designado, por meio da Portaria nº 3882/2016-GP, publicada no Diário da Justiça em 22/08/2016, para exercer, interinamente, as funções no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belém.
No entanto, sua interinidade foi cessada pela Portaria nº 5148/2019, publicada no Diário da Justiça em 01/11/2019, não possuindo, desde então, qualquer vínculo com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, tonando inócua qualquer medida disciplinar contra o mesmo.
Por fim, é de se ressaltar que todas as medidas aqui determinadas visam não apenas garantir a imediata ciência dos fatos pelos órgãos competentes, mas, sobretudo, assegurar a manutenção e o fortalecimento da segurança jurídica no âmbito dos registros imobiliários, prevenindo fraudes que possam comprometer direitos legítimos de terceiros e a integridade do sistema de registros.
À Secretaria para os devidos fins, ressalvando o sigilo processual já constante nos autos. Servirá a cópia da presente decisão como mandado/ofício.
Após, arquive-se. Belém (PA), data da assinatura eletrônica.
Desembargadora ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
Corregedora-Geral de Justiça do Pará