O Antagônico recebeu e publica abaixo nota de esclarecimento da delegada de Polícia Civil, Fabiola Martins Rabelo, em atenção a nota publicada no dia 28 de fevereiro, sob o título “ “O Pleno do TJ. A Delegada Fabiola Rabelo. Itaituba. A Corrupção. A Demissão. O Mandado de Segurança. A Rosileide Cunha e a Denegação”. Leia a nota abaixo:
“O processo revisional anulou o PAD originário por encontrar vícios e por violar direitos fundamentais constitucionais como a ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Anulação essa acompanhada pela Conjur e pelo delegado geral. Sendo apenas rejeitado pela PGE, por entender que não surgiram fatos novos que legitimasse a admissibilidade da abertura do processo revisional. Em nenhum momento a PGE adentrou no mérito da nulidade do PAD abordada pela comissão revisora e pela Conjur. O Merito do Mandado de Segurança não foi julgado, por entederem que as provas precisam ser analisadas em ação ordinária.“