A Corregedora geral do TJ do Pará, Elvina Gemaque, declarou extinta a punibilidade do juiz da Vara Criminal de Altamira, Leonardo Ribeiro da Silva. O arquivamento se deu por conta do cumprimento integral das condições estabelecidas em um Termo de Ajustamento de Conduta. Veja abaixo a decisão da magistrada:
SINDICÂNCIA SINDICADO: LEONARDO RIBEIRO DA SILVA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA/PA REF. PROC. RD 0003993-58.2023.2.00.0814 EMENTA: SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA APURATÓRIA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS CONDIÇÕES ASSUMIDAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ARQUIVAMENTO. DECISÃO (…).
Diante do cumprimento integral das condições estabelecidas no TAC, nos termos do art. 11 do Provimento CNJ n.º 12/2024, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do magistrado Leonardo Ribeiro da Silva, titular da 1ª vara criminal de Altamira/PA e DETERMINO o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos presentes autos.
De acordo com o art. 13 do Provimento CNJ n.º 12/2024, oficie-se ao Serviço de Cadastro de Magistrados deste Tribunal de Justiça, para registro da celebração deste TAC nos assentamentos funcionais do juiz sindicado, pelo prazo de 03 (três) anos, para fins exclusivos de vedação à concessão de novo benefício nesse período.
Dê-se ciência ao magistrado compromitente. Remeta-se cópia da presente decisão à Corregedoria Nacional de Justiça.
À secretaria, para as providências cabíveis.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício.
Belém(PA), data registrada no sistema.
Desembargadora ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
Corregedora-Geral de Justiça do Pará