Durante a 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira, 26, os desembargadores do TJE do Pará indeferiram a Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará (Sintepp), que buscava suspender a eficácia da Lei Complementar nº 175, de 3 de julho de 2024, do Estado do Pará, que trata de contratos temporários. A sessão foi presidida pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto.
O Sintepp argumentou que a norma impugnada permitiria a renovação sucessiva de contratos temporários por tempo indeterminado, o que violaria os princípios constitucionais da impessoalidade, igualdade, eficiência e obrigatoriedade do concurso público. No entanto, a relatora do processo, desembargadora Ezilda Pastana Mutran, rejeitou tais argumentos.
Em seu voto, a magistrada destacou que tanto a Constituição Federal quanto a Constituição do Estado do Pará autorizam a contratação por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, desde que observados os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A magistrada também ressaltou que a norma estabelece um prazo determinado para as contratações temporárias e prevê um interstício de 30 dias entre contratos sucessivos, afastando a alegação de prorrogação indefinida e garantindo o respeito ao princípio da temporariedade.
Além disso, a desembargadora enfatizou que o excepcional interesse público justifica a contratação temporária de docentes, assegurando a continuidade do serviço educacional e afastando o risco de dano irreparável decorrente da suspensão da norma. Seu voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos(as) demais integrantes do colegiado.