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Prisão Domiciliar

O Diego Kós Miranda. O Juiz. A Prisão Domiciliar. O Silvio. A Bruna. A Nicole. A Yasaman. A Fiança e a Retirada das Tornozeleiras 

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O juiz Flávio Sanches Leão, titular da 7ª vara criminal de Belém (em substituição na 11ª Vara Criminal em face de suspeições), concedeu prisão domiciliar ao ex-cartorário Diego Kós Miranda, por razões humanitárias, para tratamento de saúde. Uma fonte disse ontem a O Antagônico que apesar da decisão de Sanches, o acusado deverá permanecer preso, uma vez que pesam contra o mesmo outros três mandados de prisão.

Na mesma decisão, o magistrado retirou o monitoramento (tornozeleira eletrônica) de outros quatro réus do processo. São eles: Silvio Kos Burlamaqui de Miranda, Bruna Almeida Kos Miranda e Nicole Cotelesse da Costa Kos Miranda e Yasaman Larissa Lujan Kos Miranda.

No caso de Silvio Kós Miranda, pai de Diego, condicionou a revogação da prisão domiciliar e a retirada da tornozeleira ao pagamento da fiança, que foi reduzida para o valor de 50 salários mínimos.

No tocante a Bruna e Nicole Kos Miranda o magistrado revogou a monitoração eletrônica, impondo prazo de 30 dias, às denunciadas realizarem o recolhimento da fiança, sob pena de imposição de novas medidas cautelares, inclusive da retomada do monitoramento.

Com relação a Yasaman Larissa Kos Miranda, esposa de Diego, o magistrado condicionou a revogação da prisão domiciliar e a retirada da tornozeleira ao pagamento de fiança no valor de 15 salários mínimos, valor divido em 3 parcelas, sendo que o alvará de soltura só será emitido após a comprovação do pagamento da primeira parcela.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976