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Execução Penal

O Hospital Geral Psiquiátrico. O Juiz. A Interdição. O Prazo de 1 Ano e Seis Meses

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A desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, corregedora geral do TJE do Pará, ratificou a decisão do juiz titular da Vara de Execução Penal de Belém, Deomar Alexandre de Pinho Barroso, que prorrogou, pelo prazo de 01 ano e 06 meses, a interdição da unidade prisional denominada Hospital Geral Psiquiátrico/SEAP-PA.

Na sexta-feira,14, o Diário da Justiça publicou portaria assinada pela desembargadora, dando ciência da decisão a todos os magistrados e magistradas das comarcas da capital e do interior, bem como  ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJPA.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976