A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) obteve importante vitória. O Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0809746-28.2019.8.14.0000, de autoria da OAB-PA, que questionava a constitucionalidade do art. 51-A da Lei Municipal nº 9.330/2017, referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) em Belém.
Na prática, a decisão anula o trecho da legislação que permitia à Prefeitura da capital cobrar o ISS de sociedades de profissionais regulamentados com base no movimento econômico, ou seja, sobre o faturamento da empresa. Com isso, sociedades uniprofissionais, como escritórios formados por advogados associados, não poderão mais ser tributadas com base no faturamento ou por regimes de estimativa, como previa o artigo considerado inconstitucional.
Em vez disso, elas devem ser tributadas com uma alíquota fixa anual, conforme determina o Decreto-Lei nº 406/1968, independentemente do quanto faturam. Isso diminui o valor do ISS pago por esses profissionais, já que o modelo fixo tende a resultar em uma carga tributária menor do que a baseada no faturamento.
O presidente da OAB-PA, Sávio Barreto, ressaltou que a decisão “proporciona segurança jurídica para os escritórios de advocacia e afasta em definitivo o risco de sofrerem um grande aumento em sua carga tributária”.
A partir de agora, a tributação deverá seguir o modelo de alíquota fixa anual, conforme determina o Decreto-Lei nº 406/1968, independentemente do valor faturado. Essa mudança reduz o valor do ISS pago por esses profissionais, já que a tributação fixa costuma resultar em carga tributária menor do que a baseada no faturamento.
A decisão garante a isonomia tributária para os profissionais liberais, evita aumento da carga para sociedades de advogados e cria um precedente que pode ser usado em outros municípios do Pará com legislações semelhantes.
Para a secretária-geral da OAB-PA, Eva Franco, o dia é “memorável e histórico” a todos os que atuam na advocacia tributária no Brasil.
“O ISS está hoje sob uma nova roupagem jurídica e nós agradecemos à brilhante defesa do doutor João Paulo Mendes Neto. Viva a advocacia e as grandes teses. Vamos continuar estudando o direito tributário e o direito constitucional brasileiro”, afirmou.