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Prisão

Bagre. O Pai. As Duas Filhas. O Estupro. O Juiz Bruno Espada. Os 67 Anos de Prisão 

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O juiz Bruno Felippe Espada, que atua no Núcleo de Justiça 4.0 – Meninas e Mulheres do Marajó, condenou, no dia 29 de maio, o réu R. M. T. pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra suas duas filhas quando ambas tinham idade inferior a 14 anos. O crime foi cometido no município de Bagre, localizado no Arquipélago do Marajó. A sentença foi de 67 anos e um mês de reclusão, em regime fechado.

A denúncia foi recebida pela Justiça em 10 de outubro de 2024, ocasião em que foi decretada a prisão do acusado. A decisão proferida pelo magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade dos crimes e o fato de ele ser pai e ainda deter poder sobre as vítimas. O processo teve como base relatório psicológico elaborado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) do município, além de escutas especializadas que confirmaram os abusos sexuais iniciados quando as vítimas tinham entre 7 e 8 anos.

Durante a sentença, o magistrado destacou o contexto de violência estrutural que marca o arquipélago do Marajó. “É sabida que entre inúmeras violências sofridas pela mulher, especialmente no Marajó, está a violência psicológica, oriunda muitas vezes da dependência econômica e emocional”, afirmou. O juiz também fez menção ao depoimento da mãe das vítimas, que confirmou os abusos, mas afirmou não desejar a prisão do ex-companheiro.

“Causa enorme espanto e ojeriza que, mesmo diante da confirmação dos abusos, ela tenha relativizado a punição. É nítido que estamos diante de violência tipicamente estrutural, causada pela falta de serviços públicos minimamente eficientes”, concluiu.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976