O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Muaná, ajuizou nesta sexta-feira, 6 de junho, uma Ação Civil Pública com pedido liminar contra o município de Muaná, demandando que a administração municipal seja obrigada a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos, conforme prevê a Constituição Federal.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Luiz Gustavo da Luz Quadros, com base em inquérito civil instaurado pela Promotoria, que apurou a ausência de concursos públicos há mais de 15 anos no município. O levantamento também apontou um aumento nas contratações temporárias, muitas delas realizadas sem respaldo na exigência de necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição.
De acordo com o promotor Luiz Gustavo, “a contratação temporária deve ser exceção, jamais regra. A omissão do município em realizar concurso público, associada ao uso indiscriminado e irregular de vínculos precários, afronta princípios constitucionais como a legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência na administração pública”.
Na ação, o MPPA requer que o Poder Judiciário determine que o município adote todas as providências administrativas necessárias à realização de concurso público no prazo máximo de 180 dias, incluindo a contratação de banca organizadora e a publicação do edital com os cargos disponíveis e formação de cadastro de reserva. Além disso, o Ministério Público pede a aplicação de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 100 mil por mês de descumprimento, caso haja atraso na publicação do edital, bem como a exoneração de servidores temporários contratados irregularmente após a conclusão do concurso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por servidor mantido de forma indevida.
A ação tramita na Vara Única da Comarca de Muaná, sob o número 0800903-62.2025.8.14.0033. O Ministério Público sustenta que o acesso a cargos públicos deve obedecer estritamente aos critérios estabelecidos pela Constituição da República, sendo o concurso público a forma legítima e obrigatória de ingresso no serviço público, salvo hipóteses excepcionais devidamente justificadas.