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Decisão Mantida

Os Promotores. A 3ª entrância. O Plantão Unificado. O Questionamento. O Marcos das Neves e a Regra Mantida

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O subprocurador-geral de Justiça para a área jurídico-institucional do MP do Pará, Marcos Antonio Ferreira da Neves manteve, em sua integralidade, o atual modelo de plantão institucional do Ministério Público, aglutinado na Região Metropolitana de Belém. A decisão do procurador é uma resposta ao questionamento dos promotores de justiça Dayanna de Sousa Catão, Eliane Cristina Pinto Moreira Folhes, Frederico Augusto de Morais Freire, José Augusto Nogueira Sarmento, Regina Luiza Taveira da Silva e Rodrigo Aquino Silva, Hygéia Valente Morgado e Bruno Beckembauer Sanches Damasceno.

Os representantes do parquet ingressaram com um procedimento administrativo Burocrático questionando a legalidade da atuação de membros de 1ª e 2ª entrâncias em plantões unificados envolvendo comarca elevada à 3ª entrância, sem convocação formal. A dúvida decorre da elevação das Promotorias e da Comarca de Ananindeua à 3ª entrância pelas Leis Complementares Estaduais nº 174/2024 e nº 179/2024. Os promotores questionavam também eventual afronta à garantia da inamovibilidade e ao princípio do Promotor Natural.

“O princípio constitucional da unidade do Ministério Público fornece sólido fundamento para a atuação de membros de diferentes entrâncias no plantão unificado, sendo as divisões por entrância meros atos administrativos internos que não podem obstar o exercício pleno das atribuições institucionais em situações excepcionais.” Pontou Marcos Antonio frisando que a natureza funcional e temporária da competência do plantão, aliada à ausência de vinculação processual posterior, afasta qualquer alegação de violação às garantias da inamovibilidade ou ao princípio do Promotor Natural. E tenho dito!!!

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976