A pedido do Ministério Público, a justiça condenou um ex-servidor público municipal por prática de violência psicológica contra servidoras subordinadas a ele durante o período em que ocupava cargo na administração local. A decisão foi proferida na última terça-feira, dia 1º de julho, pela Vara Única da Comarca de Terra Santa. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público, imputava ao réu a prática do crime de perseguição (art. 147-A do Código Penal), em continuidade delitiva, com base em episódios reiterados de assédio e intimidação contra servidoras no ambiente de trabalho.
No entanto, após análise dos autos e instrução do processo, o juízo entendeu que os fatos se enquadravam de forma mais precisa como crime de violência psicológica contra a mulher, previsto no artigo 147-B do Código Penal, promovendo a reclassificação jurídica dos atos conforme o artigo 383 do Código de Processo Penal.
Segundo a sentença, o ex-servidor utilizava sua posição de chefia para impor controle excessivo, coações emocionais e situações de humilhação às servidoras, afetando diretamente sua saúde mental, autoestima e capacidade funcional. O magistrado destacou, ainda, a gravidade da conduta diante do contexto de gênero e da vulnerabilidade das vítimas, algumas delas gestantes no período dos fatos.
Por se tratar de processo que tramita sob sigilo judicial, os nomes das vítimas e maiores detalhes dos autos não serão divulgados, em respeito à sua integridade física e emocional, bem como à legislação vigente.