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Processo Seletivo

O TJ do Pará. Os Servidores de Carreira. A Concessão de Licença. O Processo Seletivo

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O Tribunal de Justiça do Estado do Pará divulgou a abertura de processo seletivo para concessão de licença para estudo a servidores e servidoras da carreira técnica, por meio do Edital nº 01/ 2025, publicado na quarta-feira, 2, na edição nº 8.108/ 2025 do Diário da Justiça.

A licença permitirá que os(as) contemplados(as) realizem cursos de pós-graduação fora do Estado do Pará, na modalidade presencial, em instituições nacionais ou estrangeiras reconhecidas pelos órgãos competentes, sem prejuízo da remuneração.

Ao todo, são ofertadas 23 vagas, distribuídas entre cursos de doutorado (seis vagas), mestrado (dez) e especialização (sete). Caso não haja preenchimento total em uma das categorias, as vagas poderão ser remanejadas para o nível com maior número de candidatos(as).

As inscrições podem ser feitas de 2 de julho a 1º de agosto de 2025, exclusivamente por meio do protocolo eletrônico do TJPA (SEI), com envio da documentação necessária à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Entre os documentos exigidos estão ficha de inscrição, comprovante de matrícula ou inscrição no curso, projeto ou anteprojeto, além de declarações e termos de compromisso conforme modelos do edital.Para participar, é necessário atender aos seguintes critérios: 

Ser servidor(a) efetivo(a) da carreira técnica com, no mínimo, 3 anos ininterruptos de exercício no TJPA e no cargo ocupado;

Estar regularmente matriculado(a) ou inscrito(a) em processo seletivo de curso de pós-graduação compatível com a área de atuação e as finalidades do Judiciário;

Não possuir titulação equivalente ao curso pretendido;

Não responder a sindicância, processo disciplinar ou ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 5 anos, entre outros requisitos previstos no edital.

Não ter gozado nos últimos dois anos da licença para tratar de interesse particular, prevista no art. 77, VI, da Lei Estadual n. 5.810/94;

Ter idade que lhe permita gozar a licença de que trata a Resolução n. 2/2016 deste Poder Judiciário e cumprir o período de efetivo exercício obrigatório antes da aposentadoria compulsória.

A seleção será feita por meio de análise de três fatores: tempo de efetivo exercício no cargo, avaliação de desempenho dos últimos 24 meses e conceito da instituição de ensino, conforme critérios do Ministério da Educação (MEC) ou, no caso de cursos no exterior, da instituição responsável pela validação do diploma no Brasil.

O resultado final será divulgado no site oficial do TJPA (www.tjpa.jus.br) no dia 12 de agosto de 2025, com prazo para interposição de recursos entre os dias 13 e 22 de agosto de 2025.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976