Em sentença proferida pela Justiça, foi determinado ao Estado do Pará a elaboração e implementação do Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural. A medida judicial visa a garantir o cumprimento de política pública essencial à proteção ambiental e à saúde da população.
A ação, assinada pelo promotor de justiça Benedito Wilson Correa de Sá, teve origem na constatação de omissão estatal quanto à elaboração e execução de um programa de controle de poluição atmosférica causada por veículos automotores.
Segundo a petição inicial, a ausência de medidas efetivas do Estado tem causado prejuízos concretos ao meio ambiente e à qualidade de vida da população, especialmente nos centros urbanos de maior circulação de veículos.
Na decisão, a Justiça determinou que o Estado do Pará elabore o PCPV no prazo de 180 dias. O plano deve conter medidas como o monitoramento da qualidade do ar, ações de gestão e controle da emissão de poluentes e do consumo de combustíveis, além da criação de um Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso (I/M).
Após a elaboração, o Estado deverá implementar o plano conforme o cronograma previsto, com prazo máximo de um ano e seis meses para sua execução integral. Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, a sentença impõe multa diária no valor de R$ 10 mil.