O governador do Pará, Helder Barbalho, baixou decreto, no dia 31 de outubro, alterando o Decreto Estadual n.º 870, de 04 de outubro de 2013.Vejam só o que diz a alteração: Os contratos, convênios e termos de cooperação financeira cujo valor global exceda o limite de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) terão como fiscal, obrigatoriamente, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou empregado público permanente, ou comissão por estes composta. Mas, o interessante mesmo é o que diz o artigo 5º do decreto do governador: “É facultada a indicação de um mesmo servidor para fiscalização de até 3 (três) contratos, convênios ou termos de cooperação, sendo possível, em situações excepcionais, devidamente justificadas pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, a majoração deste quantitativo, não sendo vedada a designação de mais de um fiscal para o mesmo contrato, convênio ou termo de cooperação”. Trocando em miúdos, um mesmo servidor poderá fiscalizar até 3 contratos milionários !! Então tá !!!