O Tribunal Pleno do TJE do Pará manteve, por unanimidade, a decisão que negou provimento ao Agravo Interno em Recurso Extraordinário interposto pelo Município de São João de Pirabas contra o Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará. O relator do caso foi o vice-presidente do TJPA, desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto. O agravo pedia a reforma da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, que tratava da restrição ao direito de férias de servidores(as) públicos municipais em razão de licença.
Em seu voto, o relator reafirmou a aplicabilidade da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 221, que considera inconstitucional qualquer norma que limite o exercício de direitos fundamentais, como as férias, sem respaldo na Constituição. A decisão também reforçou que a autonomia dos municípios não permite a criação de restrições que violem garantias constitucionais dos(as) servidores(as).