Pau que dá em Chico dá em Franscisco. O Juiz João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª Vara da Fazenda da Capital, mandou um recado direto à SEDUC ao determinar o imediato cumprimento de uma ordem judicial e fixar multa de R$ 5 mil reais diários, até o limite de R$ 100 mil reais, para Danielle Alves Guerra Lopes, até aqui coordenadora do núcleo de licitações da Secretaria de Educação do Pará.
Danielle, orientada sabe-se lá por que, resolveu peitar decisão do magistrado. E deu no que deu. O que se diz é que a moça por pouco não foi presa.
“Verifico que a impetrada, mesmo notificada, somente determinou a suspensão do procedimento licitatório. Contudo, a ordem judicial determinou, não apenas a suspensão do referido certame, mas, também, a adoção de medidas que implementem o retorno a fase de habilitação”.
Disparou o juiz frisando que ficou caracterizado o desrespeito à ordem judicial, que deve ser cumprida integralmente. Uma coisa não se pode negar: A moça é corajosa !!