O governador Helder Barbalho, torceu o nariz para o parecer do Procurador Regional Eleitoral do Pará, José Augusto Torres Potiguar, em recomendar a aprovação, com ressalvas, da prestação de contas de campanha de 2022 de Helder e de sua vice, Hanna Ghassan Tuma. Pode ser apenas coincidência ou obra do acaso, mas o delegado da Polícia Civil Augusto Lobato Potiguar, filho do procurador eleitoral, foi exonerado do cargo de diretor de divisão especializada.
A exoneração se deu no dia 28 de dezembro do ano passado, 15 dias após José Potiguar emitir seu parecer. Augusto Lobato é concursado e não há nenhum demérito nisso. No entanto, a esposa dele, Patrícia Amaral Potiguar, tem DAS no governo estadual, estando lotada no Igeprev, no Núcleo Regional de Castanhal. Patrícia, segundo o que se diz a boca miúda, também estaria na mira da guilhotina.
Voltando a votação do TRE, pela aprovação das contas votaram o relator, Rafael Fecury Nogueira, acompanhado pelo desembargador José Maria Teixeira do Rosário e pelo Juiz Diogo Seixas Condurú. No entanto, a juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna, puxou voto divergente pela reprovação das contas de Helder e Hanna.
Ao discordar do relator, Carina Senna, pontuou omissão de receitas e gastos eleitorais, frisando a existência de beneficiários de doações do candidato, no montante de R$ 1.9 milhão de reais.
“Há diversas outras irregularidades graves, sobretudo porque se referem à ausência de comprovação de despesas com recursos do Fundo Eleitoral de Campanha”.
Relatou a magistrada.
Carina também apontou a ocorrência de irregularidades na realização de despesas com pessoal.
“Observo que o prestador realizou despesas com atividade de militância no valor total de R$ 80 mil reais, pagas com recursos do FEFC, mas não juntou aos autos as informações exigidas pela legislação eleitoral, as quais seriam aptas a comprovar a efetivação de despesas de pessoal.”
Quanto ao frete de três aviões, sendo um deles de propriedade de Valmir Climaco de Aguiar Filho, filho do prefeito de Itaituba, a juíza federal frisou que o setor técnico do TRE identificou que o prestador realizou despesas com três empresas de fretamento de aeronave, pagas com recursos do FEFC, no valor total de R$ 1.654.334,91 (Hum milhão, seiscentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos).
“Nas três contratações, o setor técnico identificou as seguintes irregularidades: 1) ausência de informações como plano de voo, diário de bordo, descritivo de horas e trechos efetivamente voados e indicação dos passageiros beneficiados; 2) os documentos fiscais indicam que o serviço teria sido contratado “sem cessão de mão de obra”, todavia o contrato indica que a operação ficaria a cargo do fornecedor, e o prestador das contas sob exame teria contratado um piloto, porém não houve indicação que a aeronave foi pilotada”.
Ao votar pela desaprovação das contas de Helder, a juíza pontuou que deve ser procedido o recolhimento ao Tesouro Nacional, da importância de R$ 2.271.334,91 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil, trezentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavo), referente à falta de comprovação da regular aplicação de recursos oriundos do FEFC, sob o título de serviços de publicidade por adesivos/materiais impressos e de fretamento de aeronave.
O voto divergente de Carina foi acompanhada pelos Juízes Álvaro José Norat de Vasconcelos e Edmar Silva Pereira, deixando o jogo empatado. Coube a presidente, a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, desempatar a parada, votando a favor da aprovação das contas, com ressalvas. O Ministério Público Eleitoral deverá recorrer ao TSE. Segue o baile !!