O Governo do Pará vai gastar mais de R$ 71 milhões para contratar empresas por intermédio de pregão eletrônico, com o objetivo de realizar a prestação de serviços de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva, com o Fornecimento de Materiais Necessários, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc).
O pregão, que tem data do edital de 24 de março de 2022, divide as quantidades de edificações em cinco regiões. O lote 1, que abrange a região da capital, terá 227 edificações; o lote 2, região do entorno metropolitano, 195. Já o lote 3, que abrange a região leste, tem 158 edificações. O lote 4, referente a região sudeste, terá 129 edificações e o lote 5, da região oeste, tem 142. O total é de 851 edificações.
O recém-nomeado secretário da Seduc do Pará, Rossieli Soares, que veio com a missão de aumentar o número de Escolas de Tempo Integral e desenvolver os números do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), vai enfrentar o seu primeiro desafio com a continuação do conturbado pregão eletrônico nº 007/2022, reaberto no último dia 18 de janeiro depois de ser suspenso por causa de denúncias. À época, foi requisitada a desclassificação de quatro empresas por não atenderem critérios do edital. O ex-secretário do Amazonas teve a mesma missão com o Ideb em São Paulo, porém, deixou a Educação na mesma 5ª posição em que assumiu. O indicador é calculado a cada dois alunos pelo INEP (Inituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), órgão ligado do MEC.
Rossieli Soares chegou a ser candidato a deputado federal por São Paulo, mas não se elegeu e ainda enfrentou denúncias por suspeita de abuso de poder político. O atual titular da Seduc do Pará chegou a fazer uma reunião com os professores paulistas e determinou que eles o seguissem nas redes sociais. De acordo com o site compras do Pará, na última atualização consta que o processo SRP 007/2022 continuará.
A empresa Executiva foi a primeira a denunciar ao pregoeiro do certame irregularidades contra as empresas, solicitando que elas sejam inabilitadas e declaradas como inidôneas por ser um ato de lidima (legítima) justiça referente a falsas informações por parte dos licitantes. Nesta denúncia, é citado o item 10.13 previsto no edital onde fala que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada a vencedora, uma vez que atenta todas as demais exigências do edital. Mas, a Executiva prova no seu pedido que os concorrentes citados não atendem a esse critério.
A segunda denúncia foi feita pelo advogado Orlando Borges, cita que “o atestado de capacidade técnica, aparentemente contém informações sobre a prestação de serviços em quantidade superiores e/ou serviços que não foram efetivamente realizados, o que constitui falta grave – ato ilícito”. Ainda foi anexado nos autos, imagens da faixada de uma loja de importados que está localizado no mesmo endereço do cartão do CNPJ. Os pedidos tanto do advogado Orlando Borges quanto da Executiva são muito consistentes e robustos.