Deverá entrar na pauta do Tribunal Regional Eleitoral do Pará nos próximos dias o recurso que pede reforma da sentença que a cassou o mandato do prefeito de Parauapebas, Darci Lermen e de seu vice, João do Verdurão (PDT), acusados da prática de “Caixa 2” na campanha de 2020. O relator do recurso é o juiz Rafael Fecury. Em contato com O Antagônico na noite de ontem, uma fonte de alta plumagem na corte disse que o processo será julgado muito em breve, porque todos os casos relacionados à cassação de mandato “serão julgados com rapidez”.
O prefeito de Parauapebas, Darci Lermen (MDB), e o vice-prefeito João do Verdurão (PDT), tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos após decisão do juiz Celso Quim Filho, da 106ª Zona Eleitoral da Comarca de Parauapebas. O magistrado julgou procedente representação por captação ilícita de recursos eleitorais, que foi movida pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) em Parauapebas.
O juiz aponta na sentença que as irregularidades encontradas consistem na captação excessiva após a votação, na quantia de R$ 1.634 milhão, e na concentração da arrecadação em quatro doadores, correspondendo a 72,93% das doações da campanha, “sendo o Sr. Marcelo Nascimento Beliche responsável, sozinho, por cerca de 28,46% das doações”, diz o relatório. A decisão não compreende efeito suspensivo de Darci Lermen e João do Verdurão dos cargos, o que será efetivado ou não somente após serem esgotados os recursos na Justiça.
“Os fatos que deram causa à presente representação dizem respeito à arrecadação de recursos de fontes lícitas, pois são provenientes de pessoas físicas, porém foram obtidas de modo ilícito, o chamado ‘caixa dois’, que consiste em uma arrecadação de recursos paralela”, explica a sentença do juiz.
Embora as doações de “montante expressivo” tenham sido realizadas após as eleições de 2020, mas antes do período de prestação de contas eleitorais dos candidatos, o que é permitido pela legislação eleitoral para o pagamento das despesas de campanha, “as citadas doações foram realizadas por pessoas que não possuem capacidade econômica suficiente para tal”, aponta o magistrado.
“Diante da incongruência entre a renda declarada junto ao órgão fazendário e os valores doados para a campanha eleitoral, entende-se que a real origem dos recursos foi propositalmente omitida tendo em vista a camuflar uma provável fonte de recurso vedada pela lei”, completa o juiz Celso Quim Filho.
Os bens e rendimentos dos doadores declarados no Imposto de Renda, de acordo com a sentença, constituem prova do crime. “Aliado a isto, o informante Marcelo Nascimento Beliche confessa perante este juízo (vídeos ID 94890186, 94893655 e 94893656) ter recebido em espécie o valor de R$ 554.779,00 que ele mesmo afirma ter depositado em sua conta pessoal e depois transferido a quantia de R$ 500.000,00 para a conta de campanha dos representados”, informa o magistrado.
Em caso de afastamento definitivo da chapa eleita, o presidente da Câmara Municipal de Parauapebas assume o cargo, e o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) deve marcar eleições suplementares normatizadas pela Portaria TSE 265/2021.