O governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou as Lei n.º 9.857, 9.858 e n.º 9.859, de 23 de fevereiro de 2023, (quinta-feira), que dispõem sobre o reajuste do subsídio da magistratura do Poder Judiciário, procuradores e promotores de justiça do Estado do Pará.
O subsídio mensal dos desembargadores e desembargadoras do TJ do Pará será de R$ 41.846,40 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:
I – R$ 37.589,95 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), a partir de 1.º de abril de 2023;
II – R$ 39.717,54 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), a partir de 1.º de fevereiro de 2024;
III – R$ 41.846,40 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), a partir de 1.º de fevereiro de 2025.
O subsídio mensal dos procuradores de justiça do Ministério Público será de R$ 41.846,40 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:
I – R$ 37.589,95 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), a partir de 1.º de abril de 2023;
II – R$ 39.717,54 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), a partir de 1.º de fevereiro de 2024;
III – R$ 41.846,40 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), a partir de 1.º de fevereiro de 2025.
O subsídio mensal dos procuradores de contas do Ministério Público de Contas será de R$ 41.846,40 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:
I – R$ 37.589,95 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), a partir de 1.º de abril de 2023;
II – R$ 39.717,54 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), a partir de 1.º de fevereiro de 2024;
III – R$ 41.846,40 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), a partir de 1.º de fevereiro de 2025.
Fazendo um contraponto nessa questão, mesmo com bons salários, os magistrados e promotores de justiça paraenses ficam bem atrás da pirâmide salarial de muitos servidores do estado do Pará, onde, no topo, olhando lá de cima, estão os auditores fiscais da SEFA, verdadeiros “marajás”, e os procuradores da Procuradoria Geral do Estado.
O x da questão é que anos atrás os juízes e promotores optaram por receber seus salários como subsídio, em parcela única, diferente de auditores e procuradores estaduais, que preferiram manter gratificações, benefícios e penduricalhos. Só para se ter uma vaga ideia, a perda da gratificação por tempo de serviço foi um grande prejuízo para a magistratura paraense. Isso, fora outros benefícios…
Veja abaixo o reajuste dos salários dos juízes e promotores paraenses:
Juiz Direito Auxiliar de 3ª Entrância – R$ 35.710,46 em 2023; R$ 37.731,67 em 2024 e R$ 39.754,09 em 2025;
Juiz(a) de 3ª Entrância – R$ 35.710,46 em 2023; R$ 37.731,67 em 2024 e R$ 39.754,09 em 2025;
Juiz(a) de 2ª Entrância – R$ 33.924,93 em 2023; R$ 35.845,08 em 2014 e R$ 37.766,38 em 2025;
Juiz(a) de 1ª Entrância – R$ 32.228,69 em 2023; R$ 34.052,83 em 2024 e R$ 35.878,06 em 2025;
Juiz(a) Substituto(a) – R$ 32.228,69 em 2023; R$ 34.052,83 e, 2024 e R$ 35.878,06 em 2025;
Pretor(a) da Capital – R$ 30.617,25 em 2023, R$ 32.350,19 em 2024 e R$ 34.084,16 em 2025;
PROMOTOR DE 3ª ENTRÂNCIA – 35.710,46 em 2023; R$37.731,67 em 2024 e R$ 39.754,09 em 2025
PROMOTOR DE 2ª ENTRÂNCIA – 33.924,93 em 2023; R$35.845,08 em 2024 e R$ 37.766,38 em 2025
PROMOTOR DE 1ª ENTRÂNCIA – R$ 32.228,69 em 2023; R$ 34.052,83 em 2024 e R$ 35.878,06 em 2025
PROMOTOR SUBSTITUTO – R$ 32.228,69 em 2023; R$ 34.052,83 em 2024 e R$ 35.878,06 em 2025.