Olha essa história ocorrida no Amazonas. O juiz de Direito Roberto Santos Taketomi, da 2ª vara Cível de Manaus/AM, determinou que o banco Bradesco transfira até hoje o valor de R$ 34 milhões que seria liberado para quatro autores numa ação em que as partes ainda discutem o valor do processo.
Segundo apuração, o valor incontroverso é inferior a R$ 300 mil. Mesmo assim, o magistrado determinou a transferência e a liberação do valor milionário, apesar de estar pendente recurso da instituição financeira, o que, como se sabe, não é permitido pelo Código de Processo Civil.
O juiz, de forma inusitada, determina que o banco deposite os valores sob pena de multa diária de R$ 1 milhão caso a decisão não seja cumprida exatamente hoje. Há, ainda, afirmação de que o não cumprimento acarretaria cometimento de crime de desobediência.
O Bradesco pediu para o próprio TJ/AM suspender a determinação do magistrado, pois, segundo afirma em seu recurso, além da decisão não estar de acordo com a lei processual, depois de liberado não haverá a possibilidade de reaver a cifra milionária. Por meio de medidas próprias, a instituição financeira levou o fato ao conhecimento do Corregedor de Justiça daquele Tribunal. O esdrúxulo caso também foi levado ao conhecimento do atual Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.