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O TJ do Pará. O Corregedor. A Anoreg e o Novo Provimento

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O corregedor geral do TJ do Pará, o desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, acolhendo sugestões da SEPLAN, determinou a edição e publicação de um novo Provimento, que, além de promover a alteração no inciso IV, §1º do art. 134 bem como no art. 155, incluirá os arts. 155-A, 157-A, 157-B e 157-C no Código de Normas (Provimento Conjunto nº 02/2019-CJRMB/CJCI), revogando, expressamente o Provimento nº 10/2022-CGJ.  

A decisão do corregedor atende a pedido da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará, ANOREG, que pediu a verificação dos ajustes na regulamentação da prática dos atos de retificação pelas serventias extrajudiciais do Estado do Pará, tendo como premissa originária a proposta de readequação do art. 2º, IV e art. 16 do Provimento Conjunto nº 015/2018-CJRMB/CJCI.

Após as análises técnicas afetas à Divisão de Arrecadação Extrajudicial da Secretaria de Planejamento (DIAEX/SEPLAN), a Corregedoria Geral de Justiça acolheu a proposta de regulamentação apresentada e editou o Provimento nº 10/2022-CGJ, que alterou o artigo 155 e incluiu os artigos 155-A e 157-A no Código de Normas dos Serviços Notarias e Registrais do Estado do Pará. Contudo, ANOREG/PA indicou a existência de um novo equívoco no ato normativo editado, por não terem sido afastadas as sanções de outras ordens, como a geração do dever de arcar com o ônus decorrente do recolhimento das Taxas de Fiscalização do FRJH e FRC.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976