O juiz de Itaituba, Jacob Arnaldo Campos Farache, deferiu liminar, em Ação de Interdito Proibitório, determinando a expedição de Mandado Proibitório para determinar que a prefeitura se abstenha de turbar ou esbulhar a posse do empresário Silvio Cavalcante da Silva sobre a área que inclui uma pista de pouso (aeródromo), sob pena de multa no valor de R$ 2 mil reais por dia.
Em síntese, o autor alega que a área em questão está inserida em um contrato de compra e venda, firmado no dia 23 de maio de 1996, entre o genitor do mesmo Manoel Cavalcante da Silva e os senhores Gustavo Prudente de Moraes Almeida Júnior e sua esposa, Marcia Giometti Bertonha Almeida. Ressalta que é herdeiro legítimo e procurador da família, sendo que a referida área foi cedida pelos antigos possuidores como pista de pouso para dar suporte aos garimpos em atividade na década de 80, auge do ciclo do ouro naquela região.
Alega ainda que após a compra da área pelo seu pai, a pista foi desativada em razão de estar localizada no centro do Distrito de Moraes Almeida, causando risco aos moradores das imediações. Mesmo desativada, a área sempre foi mantida e conservada pelo por ele e sua família, vez que além da área citada aos mesmos ainda possuem vários lotes nas imediações.
Os problemas de Silvio Cavalcante começaram a partir do dia 26 de novembro de 2021, quando funcionários da Prefeitura de Itaituba iniciaram serviço de terraplanagem e limpeza na área, inclusive derrubando as placas de compra e venda de lotes do empresário, localizados nos arredores da pista.
Diante da situação, ele ingressou com Ação na justiça, pedindo que o município se abstenha de turbar ou esbulhar a posse do Autor sobre a área demandada, mantendo-o na posse da área, proibindo, ainda, o acesso dos funcionários do município ou terceiros a qualquer parte da área, pedido deferido pelo magistrado.
Ainda com relação a mesma área, em outro processo em tramitação na Comarca de Itaituba, cujos requeridos são a Prefeitura, o prefeito Valmir Climaco, a Câmara Municipal, Dirceu Biolchi, Secretaria de Arrecadação e Tributos, Marcos Vicente de Rocha Yanes e Clarinda Farrapo Cavalcante , o empresário pede a nulidade da Lei Municipal n.º 3.649/2021, sancionada pelo Prefeito Valmir Clímaco de Aguiar, oriunda do processo administrativo referente a alienação sob forma de venda do imóvel à requerida Clarinda Farrapo.
O imóvel em questão é 01 hotel com 20 apartamentos, conforme contrato de compra e venda datado de 23 de maio de 1996, sendo Silvio Cavalcante herdeiro legítimo e procurador da família. Neste processo, o juiz concedeu tutela provisória de urgência no sentido de determinar que as parte ré, Clarinda Farrapo, se abstenham de realizar qualquer alteração estrutural no bem, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 reais, até o limite de R$ 30 mil reais. Atua na defesa do empresário o advogado Paulo Roberto Farias Corrêa.