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O Ouro. Os Garimpos. O Governo Federal. As Novas Regras e o Conceito da Boa-Fé

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O governo federal está finalizando as discussões sobre novas regras para a comercialização de ouro extraído em garimpos no Brasil. Um texto com as novas regras foi elaborado no formato de medida provisória e passa pelas últimas avaliações. Uma das principais mudanças propostas é o fim do conceito de boa-fé que vigora desde 2013 e está na lei 12.844. A lei estabelece que a veracidade das informações sobre a origem do ouro é de responsabilidade do vendedor. Ouro extraído de garimpos legalizados pode ser vendido apenas para empresas autorizadas pelo Banco Central a fazerem a chamada primeira aquisição do metal.

A atual legislação estabelece: “Presumem-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente” quando as informações prestadas pelo vendedor do ouro de garimpo estiverem registradas corretamente. O conceito da boa-fé, no entanto, tem sido alvo de críticas por deixar uma brecha para que ouro extraído de maneira ilegal em terras indígenas ou em áreas de conservação seja vendido como se houvesse sido extraídos de garimpos regularizados pela União. O texto em discussão atualmente no governo federal apaga o conceito da boa-fé.

Ele também exige uma série de informações por parte de quem vende e responsabiliza criminalmente aqueles que falsearem os dados para operação de compra e venda do metal. A extinção do conceito de boa-fé é acompanhada, segundo prevê o esboço da medida provisória, da exigência de nota fiscal eletrônica nas operações de ouro de garimpo. Outra novidade é a criação de uma Guia de Transporte de Custódia do Ouro (GTCO). As operações de compra e venda de ouro de garimpo são feitas muitas vezes com notas fiscais redigidas à mão, o que dificulta que órgãos de controle façam um cruzamento das informações prestadas.

No caso da nova guia de transporte, segundo propõe o texto, ela deverá ser expedida eletronicamente pelo vendedor e este “será responsável cível e criminalmente pelas informações prestadas sobre o ouro vendido transportado”. Estará sujeito a apreensão e perdimento sem prejuízo da responsabilização cível e criminal o ouro transportado com uma guia que contém informações falsas, diz a minuta. Nesse caso, o metal será considerado como tendo sido extraído de maneira ilegal. Garimpos que operam ilegalmente em terras indígenas têm desafiado autoridades há anos. Em janeiro, a divulgação de mortes e casos de adoecimento de indígenas Yanomami em Roraima lançou novamente luz para o problema.

O território Yanomami é um dos invadidos por garimpeiros de ouro, que provocam danos à fauna e à flora e à vida dos indígenas. Não está claro ainda se o texto da minuta será, de fato, encaminhado pelo Executivo ao Congresso e quando isso aconteceria.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976