Vejam só essa história: a cantora Fafá de Belém, assistida pelo advogado Roberto Lauria, bateu às portas da justiça para cobrar uma dívida resultante de um calote aplicado por uma empresária. O caso foi parar na mesa do promotor de justiça Cézar Augusto dos Santos Motta, que ofereceu a denúncia contra Luciana Costa Dantas, que “garfou” a Fafá.
Vamos aos fatos: em setembro de 2020 a empresa Kaiapó Produções Artísticas, representada legalmente por Fafá de Belém, celebrou contrato de patrocínio com a marca Primor, empresa representada pela agência de marketing e publicidade Domínio Promo Marketing, representada por Patrícia Maria da Silva. O objeto do patrocínio foi o evento intitulado “Varada Cultural de Nazaré 2020 – 10 anos”.
De acordo com o contrato, a patrocinadora pagaria o montante de R$ 260 mil reais à patrocinada, a serem pagos em 03 parcelas, sendo as duas primeiras no valor de R$ 100 mil reais e a final de R$ 60 mil reais (sessenta mil reais), a serem pagas em outubro, novembro e dezembro de 2020, respectivamente.
Nesse contexto, Luciana Costa Dantas, diretora da empresa Prommove Live Marketing, foi contratada para trabalhar na produção do evento, tendo procurado e solicitado autorização para realizar a captação de valores dos quais receberia a contrapartida de 5% dos recursos efetivamente captados, sendo explicitada e devidamente acordada entre as partes a obrigatoriedade do único recebedor ser a empresa Kaiapó Produções. E foi nesse ponto que o caldo entornou.
Com o não recebimento dos valores oriundos do patrocínio entre a Kaiapó e a Primor, em fevereiro de 2021 foi feito contato telefônico do advogado da representante legal daquela empresa, o Eduardo Senna, para Luciana Dantas, visando esclarecimentos sobre o suposto descumprimento de prazo. Na oportunidade, Luciana informou que o contrato com a Primor não havia sido assinado, de maneira que seria necessário um novo instrumento contratual, mas, por conta de um suposto cadastro interno da empresa pagadora, o contrato seria em nome da empresa da denunciada, a Prommove Live.
Na mesma ocasião, Luciana também alegou que o pagamento demoraria pelo menos mais 180 dias para ser efetivado.Noutro giro, por ocasião do fechamento contábil e financeiro do evento, em 19 de março de 2021, e havendo essa suposta pendência documental e valores em aberto, o representante financeiro de Fafá de Belém, o sr. Valter Gajko, entrou em contato via e-mail com Patrícia Maria da Silva, (cuja agência de marketing e publicidade representa a Primor), a qual informou, em resposta, que os valores foram devidamente pagos pela patrocinadora, dentro dos prazos acordados, tendo comprovado o pagamentos dos valores referentes ao contrato de patrocínio mediante três comprovantes de depósito realizados para a conta corrente pessoal de Luciana Dantas, nos valores que somam o montante de R$ 234 mil reais.
Chamada na chincha, Lauciana Dantas, em março de 2021, enviou email a Fafá de Belém confirmando que recebeu os R$ 234 mil, isentando a empresa Primor e se comprometendo, através de sua empresa Prommove, a ressarcir os valores para a empresa Kaiapó. Ocorre que, desde o reconhecimento da dívida, entrou janeiro e saiu janeiro e nada da empresária quitar a dívida com Fafá. Muito pelo contrário. Começou a se esquivar das cobranças entoando o famoso “sapateado de catita”.
E a devedora foi mais longe, menosprezando até o Ministério Público. Notificada para comparecer à audiência de acordo de não persecução penal, Luciana Dantas declarou, através de advogado, não possuir interesse em celebrar acordo, por não reconhecer a autoria do fato criminoso.
“Nesse ínterim, a materialidade resta demonstrada pelos comprovantes de TEDs juntados, pelo e-mail em que e denunciada confessa ter recebido os valores, o que em cotejo com os demais fatos e provas testemunhais apontadas evidenciam que a profissional não tinha a intenção desde o início de repassar o patrimônio obtido indevidamente em prejuízo da vítima, mantendo-a em erro por vários meses.”
Diz a denúncia do MP acrescentando que procedendo de maneira livre e consciente, a denunciada praticou o crime de estelionato, sendo incursa nas sanções punitivas do art. 171, do Código Penal, cuja pena de reclusão é de 01 a 05 anos de prisão e multa.