O Tribunal de Contas do Estado do Pará, TCE, arquivou uma representação, com pedido de Medida Cautelar proposta pelo Ministério Público de Contas, em desfavor da SESPA, visando a correção da conduta administrativa nos processos de qualificação de entidades privadas como Organização Social e na celebração dos contratos de gestão com o governo.
Os conselheiros do TCE, unanimemente, nos termos do voto do relator, indeferiram o pedido “por não restar comprovado prejuízo ou iminente risco à fazenda Pública Estadual, nem risco de ineficácia da decisão de mérito a ser adotada futuramente, determinando o prosseguimento da instrução processual.” E tenho dito!!