As principais Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) do segmento de ouro extraído de garimpo foram notificadas pelo Banco Central (BC) a eliminar todas as operações realizadas com base no “princípio da boa-fé”. A informação foi prestada pelo BC ao Supremo Tribunal Federal (STF). As medidas administrativas adotadas também foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Em abril, o plenário do Supremo referendou liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes para suspender a regra que presumia a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé das empresas compradoras. A ação foi ajuizada pelos partidos PV, PSB e Rede Sustentabilidade. Para as siglas, a norma, ao se fiar apenas nos dados prestados de vendedores, sem necessidade de comprovação extra, abria margem para que irregularidades fossem ignoradas.
Por unanimidade, os ministros deram razão aos argumentos dos partidos. “É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado”, escreveu o decano na liminar. O colegiado deu 90 dias para que o Poder Executivo adotasse um novo marco normativo para a fiscalização do comércio de ouro, incluindo medidas que impedissem a extração em terras indígenas ou em áreas de proteção ambiental.