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A Alepa. O Governador. A Vice. A Residência. O Cargo e a Ausência Máxima de 15 Dias 

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A mesa diretora da Assembleia Legislativa do Pará, ALEPA, promulgou a Emenda Constitucional n 87, de 25 de abril de 2023, sacramentando que a Constituição do Estado do Pará passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 132. O Governador e o Vice-Governador deverão residir na região metropolitana de Belém e dela não podem se ausentar por mais de 15 dias consecutivos sem prévia autorização da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do cargo.

§ 2o – O Governador do Estado, quando em razão de viagem oficial com duração de até 15 (quinze) dias, dentro do território nacional ou para o exterior, poderá continuar no exercício do cargo com auxílio de ferramentas de tecnologia da informação.

A Portaria foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira, 27 de abril.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976