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A Anac. Os Aeroportos. Os Tetos Tarifários. As Concessionárias e o Reajuste

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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou que as receitas teto e os tetos tarifários dos aeroportos administrados pelas concessionárias dos Blocos SP/MS/PA/MG, Aviação Geral, Norte II, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Central e Sul, e pela Infraero, foram reajustados em 4,6836%, com exceção das receitas teto dos aeroportos de Recife e Curitiba, que tiveram o reajuste de 5,2632% e 6,7545%, conforme portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) pela Agência.

Os aeroportos que sofreram reajuste foram leiloados à iniciativa privada durante a 5ª, a 6ª e a 7ª rodadas de concessão. Segundo a ANAC, os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de 2022 e novembro de 2023, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) observada no período, conforme fórmulas estabelecidas nas Resoluções nº 350, de 19 de dezembro de 2014, e nº 508, de 14 de março de 2019, e nos contratos de concessão.

Para esses aeroportos, conforme o modelo de concessão, a ANAC não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma receita teto por passageiro. A receita teto é o valor máximo “por passageiro” que pode ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque. 

As portarias que definem o reajuste das receitas teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2024, entretanto, aumentos tarifários somente poderão ser implementados após a realização de consulta às empresas aéreas e outros operadores que utilizam os aeroportos. Essa nova metodologia busca a promoção de um maior engajamento entre o aeroporto, as empresas aéreas e demais usuários na definição das tarifas, incorporando práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).

Tarifa de embarque – Apesar de os passageiros serem afetados diretamente pela tarifa de embarque, há diversas outras tarifas (como tarifa de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros) e preços do aeroporto (como aluguéis) que oneram as empresas aéreas e atingem, indiretamente, os preços das passagens. Nesse sentido, a obrigatoriedade da participação das empresas aéreas na definição das tarifas e preços equilibra o poder de mercado e tende a tornar a precificação mais eficiente.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976