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Denúncia

A Bole-Bole. O Herivelto Martins. O Paulo Alcântara. A Maria Gordo e a Farra no IFPA

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Herivelto Martins e Silva. De acordo como o Ministério Público Federal esse é o homem que foi nomeado pelo ex-reitor do IFPA Edson Ary como Diretor do Campus Santarém, de quem era amigo pessoal. Tanto Edson Ary como Herivelto eram ligados a Escola de Samba Bole-Bole, da qual Herivelto era Presidente de Honra, e juntos escreviam sambas-enredos para referida escola.

Em troca de manter a base de apoio de Ary, Herivelto foi beneficiado com recursos desviados do IFPA, através da FUNCEFET. Os os desvios eram tão comuns que Herivelto chegou a receber R$14 mil reais do dinheiro destinado à implantação do Centro Vocacional do Couro em Conceição do Araguaia, além de receber, ele e sua esposa, “bolsas” do programa PROCAMPO 2009. Contabilizou-se que Herivelto recebeu quase R$ 100 mil reais em recursos desviados.

Algumas vezes Herivelto chegou a usar de pessoas interpostas para receber o dinheiro, como se verificou dos saques feitos por Paulo Fernando de Alcântara, então presidente da Associação Carnavalesca Bole-Bole e sem vínculo com o IFPA, sua esposa , Margarida do Espírito Santo Cunha Gordo, e sua irmã Heloísa Silva de Alcântara, todos sem qualquer  vínculo com o Instituto. Tal condição já havia sido denunciada por Emylia Helena Veloso, ao afirmar  que as despesas da Associação Carnavalesca Bole-Bole eram pagas com recursos públicos desviados por meio da FUNCEFET/PA.

Da mesma forma, muitos dos canhotos dos cheques descontados por Herivelto fazem referência a “Bole-Bole”. O próprio réu, em seu interrogatório em juízo confirmou que sua irmã e sua esposa foram recebedoras de cheques, mas tentou dar explicações diversas para justificar esses pagamentos a pessoas sem vínculo com o IFPA ou o FUNCEFET.

Quanto aos pagamentos destinados a Escola de Samba Bole-Bole, assim como Darlindo, Herivelto utiliza-se do argumento de que os recursos eram destinados a fins públicos na Associação Carnavalesca Bole Bole.  

“Em que pese as alegações dos réus seja de que agiam desta forma em boa fé, na verdade o que se observou é que a ausência de formalidade nos repasses de recursos públicos eram o modus operandi dos denunciados para que fosse possível desviar e se apropriarem dos recursos públicos, eis que a ausência de formalidade nos repasses impedia que uma prestação de contas verificasse o real destino desses valores. Desta forma, imputa-se a Herivelto Martins a conduta de ter, por vinte e duas vezes, em continuidade delitiva, beneficiando-se dolosamente de dinheiro público do IFPA no montante de R$ 99.514.74 (noventa e nove mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos), desviado em seu proveito por EDSON ARY, ARMANDO BARROSO JÚNIOR e ALEX DANEIL DE OLIVEIRA, praticando assim o crime de peculato.”

Diz o parecer de Alan Mansur, procurador do MPF.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976