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A Cerpa. A Ambev. O Governo do Pará. O Pedido de Bloqueio de Pagamento. A Dívida de R$ 231 Milhões 

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O governo do Pará solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado o bloqueio de créditos e pagamentos da Ambev à Cerpa Cervejaria Paraense S.A. para garantir a quitação de uma dívida fiscal. Na petição, a Procuradoria-Geral do Estado argumenta que a Cerpa não se manifestou no prazo estabelecido sobre sua adesão ao programa de regularização fiscal (PROREFIS 2024) nem apresentou bens livres para execução. A dívida fiscal da empresa ultrapassa R$ 231 milhões. O pedido visa impedir manobras processuais e garantir a arrecadação de tributos devidos.

Com base em investigações do Núcleo de Inteligência e Ações Fiscais Estratégicas (NIAFE), o estado identificou que a Cerpa mantém contrato ativo de envase de bebidas com a Ambev, o que, segundo a Procuradoria, caracteriza um ativo financeiro apto a resguardar o pagamento da dívida. A peça traz ainda imagens da fábrica de envase para comprovar e embasar o pedido da procuradoria.

“Neste contexto, o ente público por meio do setor de inteligência do NIAFE – Núcleo de Inteligência e Ações Fiscais Estratégicas tomou ciência que a parte adversa tem contrato de engarrafamento de bebidas vigente com a AMBEV S.A, o que é comprovado pelas fotos abaixo delineadas e vídeos anexados ao PJe, todos de 29.01.2025 e coletados do pátio de fábrica da executada”, diz o texto.

Diante da ausência de bens disponíveis e das tentativas frustradas de penhora via SISBAJUD, o estado pleiteia a tutela de evidência para que a Ambev retenha e deposite em conta judicial os valores devidos à Cerpa até o limite do débito fiscal. O pedido vem na esteira de disputas entre as grandes cervejarias e o poder público do estado.

De acordo com as informações, o impacto econômico da dívida não quitada é significativo para os cofres públicos do Pará, que busca recuperar esses recursos para áreas essenciais como infraestrutura, saúde e educação. A decisão agora aguarda análise da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976